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  • 24 Março 2020

SEFAZ prorroga prazos de entrega de documentos para comprovar isenção de IPVA de veículos de placas com finais 3; 4 e 5

A Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ) prorrogou os prazos para apresentação de documentação para concessão de isenção do IPVA (Imposto sobre Propriedade Veicular e Automotores) das placas 3; 4 e 5, do exercício de 2020, para os contribuintes paraibanos. Essa medida é válida apenas aos cidadãos que solicitaram a isenção de IPVA de seu veículo até o mês de dezembro do ano passado nas repartições fiscais do Estado (veja o quadro abaixo com as novas datas).   

 

A prorrogação foi publicada em portaria no Diário Oficial Eletrônico (Doe-Sefaz), com base nas disposições dos Decretos Estaduais nº 40.122 e 40.136, de 13 e 22 de março de 2020, respectivamente, que suspendeu o expediente presencial em todas as unidades de atendimento, repartições fiscais, gerências e postos fiscais da SEFAZ até o dia 3 de abril de 2020.

 

Ela também leva em consideração o Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decretado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria nº 188, de 3 de janeiro de 2020, em virtude da disseminação global da Infecção Humana pelo coronavírus (COVID-19).
 

Segundo a portaria da SEFAZ, a placa dos veículos, com final 3, das pessoas que solicitaram isenção do IPVA terá prazo agora até o dia 30 de junho. O prazo anterior era 31 de março.

 

Para a placa com final 4, o prazo foi estendido para o dia 31 de julho. O prazo anterior era 30 de abril, enquanto a placa com final 5, as pessoas terão agora até o dia 31 de agosto.  

 

Para usufruir da isenção do IPVA do exercício 2020, a SEFAZ reitera que é necessário que o pedido da isenção tenha sido protocolizado até o dia 31 de dezembro de 2019 nas repartições fiscais.

NOVOS PRAZOS PARA ENTREGAR DOCUMENTOS DE IPVA PARA ISENTOS
 

PLACA

 

 

 DATA ATUAL

 

 NOVA DATA

Final 3

31 de março

30 DE JUNHO

Final 4

30 de abril

 31 DE JULHO

Final 5

29 de maio

31 DE AGOSTO

Fonte: Portaria nº 56 de 23 de março de 2020  (Doe-SEFAZ)
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