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  • 07 Janeiro 2020

Prazo para aderir ao Simples Nacional segue até 31 de janeiro

O Núcleo do Simples Nacional da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) informa que a data limite para que as micro e pequenas empresas paraibanas efetuarem a opção será até o dia 31 de janeiro. A solicitação deve ser realizada no Portal do Simples Nacional por meio link http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/ clicando em “Simples Nacional – Serviços”, “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”.

 

A Sefaz orienta ainda as empresas, que pretendem optar pelo Simples Nacional, para que as empresas façam antes uma consulta prévia por meio do portal da Sefaz-PB www.sefaz.pb.gov.br ou nas repartições fiscais do Estado para saber se há alguma pendência na inscrição estadual e assim evitar indeferimentos no ato da opção do Simples Nacional. O prazo final para a resolução de todas as pendências é até 31 de janeiro de 2020. A partir de 1º de fevereiro de 2020, as empresas não poderão reverter o indeferimento de opção.

 

Caso a opção por uma modalidade tributária não seja feita dentro do prazo, o contribuinte será enquadrado no regime fiscal adotado no ano anterior.

 

Consulta da situação da empresa junto à SEFAZ-PB - As empresas com inscrição estadual na Paraíba podem fazer consultas na página da SEFAZ/PB para realizar consulta e tomar ciência se existe alguma pendência impeditiva por meio do link https://www.sefaz.pb.gov.br/servirtual/simples-nacional/consultar-regularidade

 

As empresas que também foram excluídas do Simples Nacional, devido às pendências não regularizadas no exercício de 2019, poderão voltar ao regime desde que façam a regularização em uma repartição fiscal mais próxima de seu domicílio e faça a opção no portal do Simples Nacional até o dia 31 de janeiro.

 

O que é Simples Nacional - Previsto na Lei Complementar nº 123 de 2006, o Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos federais, estaduais e municipais aplicável às micro e pequenas empresas. Desde janeiro de 2018, o limite de faturamento anual para enquadramento empresas de pequeno porte é de R$ 4,8 milhões para tributos federais e de R$ 3,6 milhões para os tributos estadual (ICMS) e municipal (ISS), enquanto o Microempreendedor Individual (MEI) poderá faturar anualmente até R$ 81 mil. Uma das vantagens do Simples Nacional para micro e pequenas empresas é o recolhimento unificado de tributos das três esferas (União, Estados e municípios). Além de simplificar o cálculo de todos os tributos, a opção pelo Simples Nacional representa uma menor carga tributária.

 

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