Skip to content
  • 28 Março 2019

Placa final 3: pagamento com desconto de 10% do IPVA termina nesta sexta-feira (29)

Para garantir o desconto de 10% do IPVA (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores), os proprietários de veículos de placa final 3 precisam antecipar o pagamento em cota única à vista até esta sexta-feira (29), além de evitarem  juros e multa.

 

Os contribuintes têm ainda outras duas opções de pagamento para efetuar o tributo, mas desta vez sem o desconto. No parcelamento em três vezes, sendo a primeira com vencimento no dia 29 deste mês e a terceira opção é o pagamento total do IPVA apenas no dia 31 de  maio.

 

Impressão dos boletos via Portais – A Secretaria de Estado da Receita contabiliza em seus lançamentos 65,9 mil veículos com final placa 3. Os boletos do IPVA deverão ser impressos por meio da internet. A emissão está disponibilizada no portal da Secretaria de Estado da Receita:www.receita.pb.gov.br, mas também no do Detran-PB:http://www.detran.pb.gov.br/ O boleto poderá ser impresso, preferencialmente, em uma repartição fiscal ou então nas unidades do Detran-PB. Neste mês ainda, o pagamento deverá ser efetuado apenas nas agências do Banco do Brasil, no serviço de autoatendimento, ou de forma mais prática no mobile banking – aplicativo disponível pelo Banco do Brasil para aparelhos móveis como smartphones. Em abril, o pagamento do IPVA será liberado para toda a rede bancária, incluindo as casas lotéricas por meio de Ficha de Compensação.

 

Pagamento das parcelas – Para quem optou pelo parcelamento do IPVA dos veículos com final das placas  1 e 2, os proprietários precisam também lembrar do pagamento da parcela até o dia 29 de março. Quem parcelou em três vezes a placa final 1, deverá pagar a terceira e última parcela, enquanto a placa final 2 tem vencimento o segundo pagamento da parcela. Também vence no dia 29 de março o pagamento daqueles que optaram pelo pagamento total sem desconto da placa final 1.

 

Comprovação da isenção da placa final 3 – As categorias como taxistas, portadores de deficiência (física, visual, mental ou autista), veículos cadastrados no Ministério do Turismo na qualidade de transporte turístico; motofrentistas e de motoboys até 150 cc (cilindradas), de placa final 3, que requereram no ano passado a isenção do IPVA, precisam, agora, comprovar com documentação até o dia 29 de março na repartição fiscal mais próxima do domicílio para gozar do direito em 2019. Neste mesmo dia, essas categorias já podem requerer a isenção de 2020.

 

É importante lembrar que esses veículos isentos deverão pagar as demais taxas que envolvem o emplacamento, como seguro obrigatório (Dpvat), licenciamento do Detran-PB e a Taxa de Bombeiro.
Voltar ao topo