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- 06 Fevereiro 2019
COMUNICADO PARA CONTRIBUINTES E CONTADORES
Conforme portaria nº 48 de 2019 do Gabinete da Secretaria de Estado da Receita (GSER) que foi publicada no último dia 26 de janeiro no Diário Oficial Eletrônico da Receita Estadual (DOE-SER), a partir da apuração do mês exercício 02/2019, todos os contribuintes que recolhem o ICMS FRONTEIRAS (código de receita 1154) apenas poderão se creditar do mesmo na apuração do mês em que ocorreu o seu efetivo recolhimento, independentemente do dia de pagamento. Ou seja, para o crédito do ICMS FRONTEIRAS passa a ser permitido apenas o regime caixa.