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  • 02 Agosto 2018

MUDANÇA NA ENTREGA DA EFD

Os novos contribuintes inscritos no Estado da Paraíba, desde 1º de julho de 2018, estão sendo cadastrados na obrigatoriedade de Escrituração Fiscal Digital (EFD)  desde o  início de atividades, necessitando tão somente  enviar a primeira declaração para efetivar a adesão voluntária, nos termos do Decreto Estadual nº 30.478/2009, art. 3º, § 2º

 

Entretanto, os novos contribuintes que desejarem permanecer na obrigação da GIM até dezembro de 2018, ultimo mês de vigência desta declaração, quando então será substituída pela EFD, deverão informar essa opção por meio do e-mail:  Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
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