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  • 03 Maio 2018

Cartilha orienta conduta dos servidores públicos nas Eleições 2018

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE-PB) lançou nessa última quarta-feira (2), no Teatro Paulo Pontes, uma cartilha eleitoral didática que servirá de orientação aos servidores públicos do Estado nas eleições 2018 intitulada “ORIENTAÇÕES GERAIS AOS AGENTES PÚBLICOS ESTADUAIS”. O servidor público poderá ter acesso à cartilha, em versão pdf, por meio do link http://portaldacidadania.pb.gov.br/SocialGoverno/Governo/Eleicoes/ItensCartilha

A cartilha eleitoral, escrita de forma didática e objetiva, presta informações aos servidores públicos do Estado em relação aos seus direitos e deveres durante o período das eleições. A cartilha tem como destinatários os agentes políticos, servidores públicos efetivos, comissionados, de confiança, prestadores de serviços, empregados públicos, assim como a população em geral.

Em suas quase 40 páginas, a cartilha, publicada pela Gráfica da União, traz os impedimentos e vedações no trato da gestão de pessoal; no uso de bens e serviços; nos recursos orçamentários financeiros; além de 19 perguntas e respostas sobre dúvidas mais frequentes da conduta do agente público em relação à legislação eleitoral; a legislação federal e um calendário simplificado sobre as Eleições 2018.

Segundo o procurador Geral do Estado da Paraíba, Gilberto Carneiro Gama, organizador da Cartilha, “em todos os anos eleitorais a Procuradoria Geral do Estado da Paraíba apresenta aos agentes públicos estaduais informações gerais sobre a Legislação Eleitoral, com enfoque na Lei Federal no 9.504, de 30 de setembro de 1997 (este ano, com as modificações introduzidas pela Lei Federal 13.488, de 06 de outubro de 2017), além das restrições impostas pela Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, pelas Resoluções e Jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral. A presente cartilha foi elaborada de forma concisa e numa linguagem objetiva, visando orientar você, agente público, quanto aos direitos e deveres em ano eleitoral, com especial enfoque nas condutas vedadas, enumeradas e catalogadas no artigo 73 da Lei 9.504/97”.
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