Skip to content
  • 03 Abril 2018

GIM será substituída pela Escrituração Fiscal Digital (EFD) para empresas com faturamento acima de R$ 120 mil

As empresas optantes do Simples Nacional com inscrição estadual, com faturamento acima de R$ 120 mil anual, vão passar a entregar a Escrituração Fiscal Digital (EFD) em vez da Guia de Informações Mensais (GIM), a partir de janeiro de 2019. A mudança foi publicada no Diário Oficial do Estado por meio do decreto nº 38.165, com alteração do regulamento do ICMS, que prevê a substituição da entrega da GIM pela EFD à Receita Estadual.

Segundo o decreto, as microempresas que têm receita bruta anual igual ou abaixo de R$ 120.000,00, e que não estejam obrigados à emissão de documentos fiscais eletrônicos, ficarão dispensadas de envio da EFD também a partir de 1º de janeiro de 2019.

Adesão antecipada - Os contribuintes, que optarem pela antecipação da migração da GIM  para EFD, já podem fazer a adesão. Ao enviar os arquivos por meio da EFD mensalmente, os contribuintes já ficam desobrigados do envio da GIM, conforme o Decreto Estadual nº 30.478/2009, art. 3º, § 2º.

Para fazer essa migração, esses contribuintes devem ainda preencher e assinar o formulário disponível no link https://www.receita.pb.gov.br/ser/info/declaracoes/gim e enviar para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

A Receita Estadual informa ainda que o contador poderá preencher e assinar um único formulário com a relação de todas as Inscrições Estaduais das quais seja o responsável e que deseja Adesão Voluntária à EFD.
Voltar ao topo