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- 20 Fevereiro 2018
Prazos para pagamento do IPVA e comprovação de isenção de placa com final 2 seguem até 28 de fevereiro
Os proprietários de veículos de placa final 2 no Estado da Paraíba têm prazo até o dia 28 de fevereiro para efetuar o pagamento do IPVA (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores). Essa também será a data limite da placa final 2 para quem requereu a isenção do tributo. Eles deverão comparecer a repartição fiscal mais próxima do seu domicílio para realizarem a comprovação dos documentos do benefício.
Para quem vai pagar o IPVA, os contribuintes continuam com três opções de pagamento do tributo. A primeira é a cota única com desconto de 10% à vista. A segunda opção é o pagamento em três parcelas sem desconto, sendo a primeira com vencimento no dia 28 deste mês. A terceira opção é o pagamento total do IPVA apenas no dia 30 de abril, mas sem o desconto de 10%.
O boleto do IPVA pode ser impresso por meio do link https://www.receita.pb.gov.br/ser/info/ipva ou no Detran-PB www.detran.pb.gov.br nas repartições fiscais e nas unidades do Detran-PB. Desde o ano passado, a emissão do tributo é efetuada por meio da internet. O boleto poderá também ser impresso nas repartições fiscais ou então nas unidades do Detran-PB. O pagamento deve ser efetuado nas agências do Bradesco ou de seus associados; no autoatendimento ou no internet banking.
Parcelamento da placa 1 –Para quem optou pelo parcelamento do IPVA da placa final 1 em três vezes, a segunda parcela tem data limite de pagamento sem multa e juros também no dia 28 de fevereiro.
Isenções em 2018 – As categorias como taxistas, portadores de deficiência (física, visual, mental ou autista), veículos cadastrados no Ministério do Turismo na qualidade de transporte turístico; motofrentistas e de motobois até 150 cc (cilindradas), de placa final 2, que requereram no ano passado a isenção do IPVA, precisam, agora, comprovar com documentação até o dia 28 de fevereiro na repartição fiscal para gozar do direito em 2018. Neste mesmo dia, essas categorias já podem requerer a isenção de 2019.
Já os veículos com ano de fabricação abaixo de 2003 ficarão isentos de pagamento do IPVA em 2018. A legislação em vigor assegura a isenção do imposto para proprietários de carros, motos ou qualquer outro veículo com 16 anos completos de sua fabricação. Contudo, esses veículos não ficarão isentos das demais taxas que envolvem o emplacamento, como seguro obrigatório (Dpvat), licenciamento do Detran e a taxa de bombeiro.