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  • 02 Dezembro 2017

Nova versão 3.0, dos emitentes de CT-e, passa vigorar a partir desta segunda-feira (4)

Os contribuintes, em especial as empresas transportadoras, emitentes de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) deverão utilizar a partir desta segunda-feira, 4 de dezembro, apenas a versão 3.0 do CT-e. Após esta data, a versão anterior do CT-e (2.0) não será mais aceita pelo Ambiente autorizador (Sefaz Virtual do RS). A Receita Estadual havia comunicado no portal e avisado via mailing durante o mês de novembro da mudança de versão aos contribuintes.

O Manual de Orientações do Contribuinte do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) já foi publicado e disponibilizado aos emitentes desde julho de 2016, estabelecendo as especificações técnicas do CT-e na versão 3.0 em substituição a versão 2.0. A Receita Estadual disponibiliza o link para o manual na da nova versão neste endereço: http://www.cte.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=bx74pJ8hXaM=SER /GEAIF/GOIEF/NAPDF
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