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  • 04 Dezembro 2017

Receita Estadual inicia credenciamento do DT-e do regime Substituição Tributária e prorroga de Normal até 29 de dezembro

Neste mês de dezembro, a Receita Estadual iniciou o credenciamento no Sistema de Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) das empresas do regime de Substituição Tributária (ST). No cadastro da Secretaria de Estado da Receita (SER), existem um total de 1.574 estabelecimentos como sujeito passivo de ST, que terão prazo até o dia 29 de dezembro para concluir o credenciamento via Portal SERvirtual  http://www.receita.pb.gov.br.

Diante das solicitações de empresários e de entidades de classe para realizar a prorrogação do prazo do credenciamento do DT-e para as empresas do Regime Normal, a Receita Estadual aceitou a solicitação após argumentos apresentados. Um dos principais empecilhos de apenas metade das empresas concluírem o credenciamento foi o cadastro desatualizado junto à Receita Estadual.

“Em nosso cadastro, as empresas não haviam definido, por exemplo, quem era o sócio administrador ou responsável pelo estabelecimento. Por isso, no ato do credenciamento, o certificado digital apresentava rejeição por falta dessas informações importantes e necessárias. Para concluir, os empresários ou responsáveis tiveram de comparecer à repartição da Receita Estadual, atualizar o cadastro e assim realizar o credenciamento. Como houve outras etapas não previstas muitas não tiveram tempo suficiente para realizar todas as etapas”, explicou o secretário de Estado da Receita, Marconi Marques Frazão.

Alerta do secretário da Receita - Segundo o secretário da Receita, como foi o primeiro mês do credenciamento para o novo sistema de comunicação oficial da Receita Estadual, que será o DT-e, “a experiência servirá para as próximas etapas e também regimes. Queremos alertar as empresas para estarem cientes de realizar previamente a atualização do cadastro na repartição fiscal e de adquirir o certificado digital para concluir o credenciamento do DT-e. Reforçamos alertamos a todos aqueles que estão ainda tentando realizar o credenciamento, mas têm encontrado dificuldade que se desloquem a uma repartição fiscal porque o problema deve ser no cadastro da empresa. O prazo final do regime Normal que foi prorrogado será o dia 29 de dezembro”, lembrou Marconi Frazão.

Para facilitar o credenciamento e uso do sistema do DT-e, a Receita Estadual publicou um manual para orientar os usuários externos quanto às funcionalidades do sistema DT-e, como também no tocante ao acesso, ao credenciamento, à concessão de procuração eletrônica e cadastramento de e-mails. Para baixar o manual do Usuário, basta acessar o link no endereço abaixo https://www.receita.pb.gov.br/ser/view-docs/97-manual-dt-e/849-download-do-manual-de-credenciamento-dt-e

Credenciamento obrigatório – O credenciamento no DT-e é obrigatório para os contribuintes do ICMS e será uma exigência para deferimento de qualquer tipo de parcelamento ou benefícios fiscais.

O que é o Sistema DT-e? – O sistema Domicílio Tributário Eletrônico será o principal canal de comunicação entre o Fisco e o contribuinte de ICMS. O DT-e vai cientificar de forma mais ágil e direta os contribuintes e seus procuradores dos atos administrativos oficiais, tais como: notificações, intimações e avisos em geral. O contribuinte poderá cadastrar até três e-mails para receber as mensagens alertando sobre novas comunicações no seu DT-e e autorizar por meio de procuração eletrônica até três pessoas a ter acesso ao seu DT-e.

Como fica o cronograma – Com a prorrogação do credenciamento do DT-e das empresas do Regime Normal que não concluíram o processo no mês de dezembro, ficarão aptos até o dia 29 de dezembro tanto as empresas do Regime Normal como as do Sujeito Passivo por Substituição Tributária (ST). O credenciamento segue em janeiro para as empresas do Simples Nacional até o dia 29 de março, enquanto os Outros Contribuintes, não contemplados no cronograma, estão agendados para o mês de abril de 2018 (2 a 30 de abril). O DT-e será revestido de todo mecanismo de segurança de modo a preservar o sigilo, a autenticidade e a integridade da comunicação.

Veja no quadro abaixo como ficou o cronograma de credenciamentos dos regimes:

TIPO   DE CONTRIBUINTE



PERÍODO   DE CREDENCIAMENTO



Sujeito Passivo por Substituição Tributária

e empresas retardatárias do Regime Normal 



1º/12/2017 a 29/12/2017



Simples   Nacional



2/01/2018 a 29/03/2018



Outros  Contribuintes  



2/04/2018   a 30/04/2018




        

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