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  • 21 Novembro 2017

Empresas do Regime Normal têm até o dia 30 de novembro para realizar credenciamento no DT-e da Receita Estadual

As mais de 7,9 mil empresas do regime Normal no Estado da Paraíba têm prazo até o dia 30 de novembro para realizar o credenciamento no Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) via Portal da Secretaria de Estado da Receita (SERvirtual) http://www.receita.pb.gov.br. A Secretaria de Estado da Receita iniciou neste mês de novembro o credenciamento do DT-e com os contribuintes do ICMS do regime Normal e estabeleceu um cronograma para os demais regimes.

Para facilitar o credenciamento e uso do sistema do Domicílio Tributário Eletrônico - DT-e, a Receita Estadual publicou um manual para orientar os usuários externos quanto às funcionalidades do sistema DT-e e, especialmente, no tocante ao acesso, ao credenciamento, à concessão de procuração eletrônica e cadastramento de e-mails. Para baixar o manual do Usuário, basta acessar o link no endereço abaixo https://www.receita.pb.gov.br/ser/view-docs/97-manual-dt-e/849-download-do-manual-de-credenciamento-dt-e

Credenciamento obrigatório - O credenciamento no DT-e é obrigatório para os contribuintes do ICMS e será uma exigência para deferimento de qualquer tipo de parcelamento ou benefícios fiscais.

O secretário de Estado da Receita, Marconi Marques Frazão, afirmou que “o DT-e será revestido de todo mecanismo de segurança de modo a preservar o sigilo, a autenticidade e a integridade da comunicação”, apontou.

Principal canal de comunicação - O sistema Domicílio Tributário Eletrônico será o principal canal de comunicação entre o Fisco e o contribuinte de ICMS. O DT-e vai cientificar de forma mais ágil e direta os contribuintes e seus procuradores dos atos administrativos oficiais, tais como: notificações, intimações e avisos em geral. O contribuinte poderá cadastrar até três e-mails para receber as mensagens alertando sobre novas comunicações no seu DT-e e autorizar por meio de procuração eletrônica até três pessoas a ter acesso ao seu DT-e.

Como fica o cronograma – Os quatro regimes: Normal, Sujeito Passivo por Substituição Tributária e Simples Nacional estão na sequência do cronograma estabelecido pela Receita Estadual para a realização do credenciamento, enquanto Outros Contribuintes, não contemplados nesse cronograma, estão agendados para o mês de abril de 2018 (2 a 30 de abril).

Veja como ficou o cronograma de credenciamentos dos regimes:

TIPO DE CONTRIBUINTE

PERÍODO DE CREDENCIAMENTO

Normal

1º/11/2017 a 30/11/2017

Sujeito Passivo por Substituição Tributária

1º/12/2017 a 29/12/2017

Simples Nacional

2/01/2018 a 29/03/2018

Outros Contribuintes 

2/04/2018 a 30/04/2018

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