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  • 21 Setembro 2017

Prazo de pagamento do IPVA com placa final 9 deve ser antecipado para 29 de setembro

Os proprietários de veículos com placa final 9 deverão antecipar o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)  para o dia 29  de setembro para ganhar o direito do desconto e evitar multas e juros por atraso.  Como dia 30 cai no sábado, o pagamento, de acordo com a legislação do IPVA, precisa ser antecipado.

Os contribuintes terão três opções de pagamento. A primeira delas é à vista em cota única que garante desconto de 10%. A segunda opção é o parcelamento em três vezes sem desconto, sendo a primeira com vencimento também no dia 29 de setembro. O proprietário tem ainda a opção do pagamento total do IPVA apenas no dia 30 de novembro sem o desconto de 10%.

Também no último dia útil do mês de agosto, também se vence o pagamento do parcelamento da placa final 8 (segunda mensalidade) e a terceira e última parcela para quem dividiu a placa final 7 em três vezes. Já os proprietários de placa 6 que optaram por pagar a integralidade do IPVA com 90 dias após a data do vencimento sem desconto, a data limite é também dia 29 de setembro.

Emissões do boleto – As emissões dos boletos do IPVA somente serão impressas via portais da Secretaria de Estado da Receita www.receita.pb.gov.br ou do Detran-PB http://www.detran.pb.gov.br. Para imprimir, o contribuinte vai precisar digitar apenas os números da placa do veículo e do Renavam impressos no documento CRV (Certificado de Registro de Veículo). O boleto do IPVA poderá ser ainda emitido nas repartições fiscais ou então nas unidades do Detran-PB do Estado.

Onde pagar – Além dos guichês das agências do Banco do Brasil (BB), associados e dos caixas de autoatendimento, os contribuintes poderão ainda pagar de forma mais prática no mobile banking – aplicativo disponível pelo BB para aparelhos móveis como smartphones.
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