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- 29 Junho 2015
Informativo para Indústrias
Comunicamos aos contribuintes de ICMS do Estado da Paraíba detentores de CNAE de INDÚSTRIA e com regime de apuração NORMAL, constantes da listagem em anexo, que desde o mês de referência MAIO/2014, não estão sendo mais emitidas às faturas mensais de operações interestaduais, ficando assim, os próprios contribuintes responsáveis pela apuração dos impostos.
Os pagamentos de ICMS relativos aos códigos de receita 1120 (ICMS - GARANTIDO), 1108 (ICMS - DIFERENCIAL DE ALIQUOTA), 1106 (ICMS - SUBSTITUIÇÃO POR ENTRADAS), deverão ser efetuados através de DAR Avulso emitido no site da Secretaria de Estado da Receita contendo todas as chaves de acesso das Notas Fiscais Eletrônicas a que ele se refere, juntamente com o valor do ICMS de cada uma, de acordo com apuração própria do contribuinte e obedecendo aos mesmos prazos de recolhimento. Segue na próxima página, ilustração para emissão do DAR Avulso.
De acordo com essa nova sistemática, o lançamento passará a ser gerado pela Escrituração Fiscal Digital. Para tanto, o contribuinte deverá informar no campo 02 do registro E115 da EFD o valor do DAR Avulso emitido, de acordo com os seguintes códigos que foram acrescentados à tabela 5.2:
PB340001 – Indústria – Valor Garantido Apurado mês – Nesse código deverá ser informado o valor do ICMS Garantido referente ao mês de apuração, independentemente da data em que ocorrerá o pagamento.
PB340002 – Indústria – Valor Diferencial de Alíquota Apurado Mês – Nesse código deverá ser informado o valor do ICMS diferencial de alíquota referente às compras de material para uso, consumo e ativo fixo, realizadas no mês de referência da EFD.
PB340003 - Indústria – Valor Substituição por Entradas Apurado Mês – Nesse código deverá ser informado o valor do ICMS das mercadorias sujeitas à substituição tributária apuradas no mês de referência da EFD.
A quitação do lançamento gerado a partir das informações da EFD, dar-se-á exclusivamente com a efetivação do pagamento do DAR Avulso emitido pelo contribuinte.
ILUSTRAÇÃO PARA EMISSÃO DO DAR AVULSO