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  • 29 Junho 2015

Alteração de Código de Receitas

Comunicamos aos contribuintes do Estado da Paraíba que, visando melhorar o desempenho dos sistemas da Secretaria de Estado da Receita, desde o dia 01 de agosto, ou seja, referência Agosto/2014, estamos trabalhando com um novo módulo de cobrança no sistema ATF.

Por motivos de adequação ao novo modelo e com o intuito de simplificar a metodologia de trabalho, segue abaixo as modificações feitas nos códigos de receitas atualmente existentes:

Cód. Descrição
1154 ICMS – Normal Fronteira – SUBSTITUI as receitas 1120 (Garantido), 1108 (Diferencial de Alíquota) e 1104 (Antecipado) para Contribuintes com Regime de Apuração Normal (Exceto Indústrias do grupo 200). Nesse caso, deve-se atentar que, na apuração só deverão ser aproveitados os créditos oriundos das entradas de mercadorias destinadas à comercialização (garantido e antecipado) e das entradas para o ativo permanente, desde que estejam de acordo com o registro no livro CIAP. Com relação aos códigos de ajustes do registro E111 da EFD, não haverá modificações.
1111 Contribuintes com Regime de Apuração Fonte
1124 ICMS – Simples Nacional Fronteira - INCORPORA as receitas 1128 (Diferencial de Alíquota de Simples Nacional) e 1127 (ICMS – Antecipado de Simples Nacional) para açúcar e carne;
1127 ICMS – Antecipado de Simples Nacional - para Contribuintes em bloqueio
1108 ICMS - Diferencial de Alíquota, para as Construtoras com Regime Especial e Indústrias constantes do Grupo 200
1106 ICMS - Substituição por Entradas - para os Contribuintes de todos os Regimes de Apuração
1131 ICMS – ST por Entrada de Bebidas Quentes, exclusivamente para Bebidas Quentes, para os Contribuintes de todos os Regimes de Apuração
1145 ICMS – Bloqueio para Contribuintes com Regime de Apuração Normal e Fonte
1155 ICMS – Bloqueio Indústria, exclusivamente para contribuintes Indústrias com Regime de Apuração Normal inclusos no Grupo 200. Obs.: Em relação às Indústrias com Regime de Apuração Normal incluídas no Grupo 200, com exceção do Bloqueio, as demais receitas permanecem INALTERADAS, com a diferença que a Secretaria de Estado da Receita não mais às emitirá, ficando a cargo do próprio contribuinte apurar e recolher através de DAR Avulso.

 

SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
GERÊNCIA OPERACIONAL DE FISCALIZAÇÃO DE MERCADORIAS EM TRÂNSITO

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