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- 29 Junho 2015
Alteração de Código de Receitas
Comunicamos aos contribuintes do Estado da Paraíba que, visando melhorar o desempenho dos sistemas da Secretaria de Estado da Receita, desde o dia 01 de agosto, ou seja, referência Agosto/2014, estamos trabalhando com um novo módulo de cobrança no sistema ATF.
Por motivos de adequação ao novo modelo e com o intuito de simplificar a metodologia de trabalho, segue abaixo as modificações feitas nos códigos de receitas atualmente existentes:
Cód. | Descrição |
---|---|
1154 | ICMS – Normal Fronteira – SUBSTITUI as receitas 1120 (Garantido), 1108 (Diferencial de Alíquota) e 1104 (Antecipado) para Contribuintes com Regime de Apuração Normal (Exceto Indústrias do grupo 200). Nesse caso, deve-se atentar que, na apuração só deverão ser aproveitados os créditos oriundos das entradas de mercadorias destinadas à comercialização (garantido e antecipado) e das entradas para o ativo permanente, desde que estejam de acordo com o registro no livro CIAP. Com relação aos códigos de ajustes do registro E111 da EFD, não haverá modificações. |
1111 | Contribuintes com Regime de Apuração Fonte |
1124 | ICMS – Simples Nacional Fronteira - INCORPORA as receitas 1128 (Diferencial de Alíquota de Simples Nacional) e 1127 (ICMS – Antecipado de Simples Nacional) para açúcar e carne; |
1127 | ICMS – Antecipado de Simples Nacional - para Contribuintes em bloqueio |
1108 | ICMS - Diferencial de Alíquota, para as Construtoras com Regime Especial e Indústrias constantes do Grupo 200 |
1106 | ICMS - Substituição por Entradas - para os Contribuintes de todos os Regimes de Apuração |
1131 | ICMS – ST por Entrada de Bebidas Quentes, exclusivamente para Bebidas Quentes, para os Contribuintes de todos os Regimes de Apuração |
1145 | ICMS – Bloqueio para Contribuintes com Regime de Apuração Normal e Fonte |
1155 | ICMS – Bloqueio Indústria, exclusivamente para contribuintes Indústrias com Regime de Apuração Normal inclusos no Grupo 200. Obs.: Em relação às Indústrias com Regime de Apuração Normal incluídas no Grupo 200, com exceção do Bloqueio, as demais receitas permanecem INALTERADAS, com a diferença que a Secretaria de Estado da Receita não mais às emitirá, ficando a cargo do próprio contribuinte apurar e recolher através de DAR Avulso. |
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
GERÊNCIA OPERACIONAL DE FISCALIZAÇÃO DE MERCADORIAS EM TRÂNSITO