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- 08 Março 2017
Receita Estadual vai definir ainda data de credenciamento do Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) para os contribuintes
A regulamentação do Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (8) por meio do decreto 37.276. O DT-e será um novo canal de comunicação entre a Receita Estadual e os contribuintes de ICMS de forma mais ágil e direto. Contudo, a Secretaria de Estado da Receita informa que ainda não definiu uma data para que os contribuintes iniciem o credenciamento para ter acesso ao novo canal de recebimento de comunicações oficiais, via Portal Ser Virtual.
Segundo o texto do decreto, o secretário de Estado da Receita, Marconi Marques Frazão, vai comunicar e disciplinar o período de credenciamento por meio de uma portaria no Diário Oficial Eletrônico (Doe-SER) para os contribuintes, que, posteriormente, será publicada. Quando essa data for definida, a Receita Estadual vai informar de forma ampla em seu portal de notícias e por meio do seu mailing de contribuintes cadastrados. Alguns contribuintes têm realizado ligações para a Receita Estadual para realizar o credenciamento, mas o decreto deixa claro que essa data de credenciamento será comunicada em portaria posteriormente.
PERÍODO DE CREDENCIAMENTO – Quando o período de credenciamento do DT-e for definido e aberto, o contribuinte do ICMS vai poder realizar o procedimento via Portal SerVirtual. Segundo o decreto, a falta de credenciamento no DT-e poderá provocar restrições e perda de facilidades oferecidas pela Receita Estadual aos contribuintes. O decreto exige que cada estabelecimento, seja matriz, sucursal, filial, agência, depósito ou representante, será atribuído um DT-e distinto.
O Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e), sistema eletrônico da Receita Estadual, será o novo canal de comunicação entre o Fisco e o contribuinte para, por exemplo, enviar os encaminhamentos de notificações, intimações e das expedições de avisos em geral, enfim, o DT-e vai poder cientificar de forma mais ágil e direta o contribuinte ou então o seu representante legal dos atos administrativos oficiais. Atualmente, a Receita Estadual realiza as comunicações oficiais aos contribuintes, predominantemente, por meio do Correios e de editais publicados no Diário Oficial Eletrônico (Doe-SER) e no Diário Oficial do Estado (DOE).
O DT-e, que será administrado pela Secretaria de Estado da Receita, será revestido de todo mecanismo de segurança de modo a preservar o sigilo, a autenticidade e a integridade da comunicação.
CREDENCIAMENTO FACULTATIVO – O credenciamento ao Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) será facultativo para os contribuintes do ITCD e IPVA; Microempreendedor Individual (MEI), produtores rurais; e para a pessoa que possua inscrição estadual no Cadastro de Contribuintes do Estado da Paraíba e não seja contribuinte do ICMS. Contudo, esses contribuintes poderão ainda realizar o credenciamento se assim optarem voluntariamente à Receita Estadual.