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- 01 Fevereiro 2017
Valor da UFR-PB em fevereiro é de R$ 46,23
A Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB), que serve de base para calcular as multas no âmbito na gestão Estadual, para o mês de fevereiro é de R$ 46,23. A portaria 16/2017 com o novo valor já foi publicada no Diário Oficial Eletrônico da SER (DOe-SER) no dia 19 de janeiro.
A UFR-PB é atualizada mensalmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que é calculado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). No caso do valor da UFR-PB de fevereiro, o índice foi corrigido pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) de dezembro de 2016, que ficou em 0,30%.
Segundo artigo 184 da Lei do ICMS (6.379), a UFR-PB deverá ser atualizada mensalmente por meio de portaria. De acordo com a legislação estadual, as importâncias fixas correspondentes a multas, limites para fixação de multas ou a limites de faixas para efeito de tributação serão expressas, por meio da unidade denominada "Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba", que figura na legislação sob a forma abreviada de UFR-PB.