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- 07 Dezembro 2016
Contribuinte vai poder aderir ao Refis do ICMS no Centro Administrativo do Estado em João Pessoa
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Os contribuintes que aderirem ao PEP poderão pagar seus débitos com fatos com redução de 100% das multas de mora e de ofício e de 50% dos juros de mora, enquanto os débitos superiores a R$ 30 mil poderão ser divididos em até seis parcelas mensais, sendo a primeira até o dia 29 de dezembro. Contudo, as cinco parcelas restantes serão acrescidas de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) de 1% no mês do pagamento.
Já os créditos tributários decorrentes, exclusivamente, de penalidade pecuniária por descumprimento de obrigações acessórias, terão redução menor, ou seja, de 70% do seu valor.
DÉBITOS RECENTES INCLUÍDOS - Segundo o secretário de Estado da Receita, Marconi Marques Frazão, o Refis deste mês de dezembro poderá ser a última oportunidade para a regularização dos débitos fiscais com benefício de desconto nos próximos dez anos. Esse tipo de benefício deverá ser proibido com o acordo de ajuste fiscal que está sendo negociado pelos Estados com o governo federal. “O governador Ricardo Coutinho assinou a Medida Provisória 248, instituindo o Programa Especial de Pagamento de Créditos Tributários (PEP), neste mês de dezembro, para que o contribuinte possa regularizar seus débitos de ICMS com fatos geradores ocorridos, de forma mais recente, ou seja, até o dia 30 de junho de 2016”, reforçou.
A formalização da adesão ao Programa Especial de Pagamento de Créditos Tributários (PEP) implica no reconhecimento dos débitos fiscais nele incluídos, ficando ainda condicionada à desistência de eventuais ações ou embargos à execução fiscal, com renúncia ao direito sobre o qual se fundam, e da desistência de eventuais impugnações, defesas e recursos apresentados no âmbito administrativo, bem como ao atendimento dos seguintes requisitos, de forma cumulativa.