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- 06 Dezembro 2016
Receita Estadual vai instituir Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) para ampliar comunicação junto aos contribuintes
A Secretaria de Estado da Receita (SER) vai ampliar a comunicação eletrônica com os contribuintes paraibanos em 2017. A Medida Provisória 248, publicada no Diário Oficial do Estado, instituiu o Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) como forma de otimização da comunicação entre a SER e o contribuinte por meio da alteração da lei 10.094, de 27 de setembro de 2013.
Atualmente, a Receita Estadual realiza as comunicações aos contribuintes por meio pessoal, via serviços do Correios, ou por editais publicados no Diário Oficial Eletrônico (Doe-SER). A SER-PB já utiliza, em alguns casos, comunicações eletrônicas para os contribuintes como, por exemplo, a caixa de mensagens no Portal Servirtual.
O Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e), sistema eletrônico da Receita Estadual para disponibilizar, por meio do Portal Servirtual, as comunicações, as notificações e intimações dos contribuintes, será regulamentado ainda por meio de norma complementar, que detalhará o funcionamento, credenciamento e a obrigatoriedade do DT-e.
Ainda segundo o texto da MP, o endereço eletrônico da Secretaria de Estado da Receita será uma alternativa “(...) para, dentre outras finalidades, cientificar o sujeito passivo [contribuinte] de quaisquer tipos de atos administrativos; encaminhar notificações e intimações; expedir avisos em geral”.