Skip to content
  • 10 Outubro 2016

Prazo limite de entrega do DESTDA sofre alteração

O prazo de envio do arquivo digital da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação, mais conhecida pela sigla DeSTDA, foi alterado para empresas optantes do Simples Nacional. Com base no Ajuste Sinief 15/2016 (Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais) do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), a partir deste mês de outubro o envio do arquivo deverá ser até o dia 28 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte. Até o mês de setembro, o prazo limite de envio do arquivo do DeSTDA era dia 20.

Como o decreto 36.953, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) entrou em vigor neste mês, as empresas do Simples Nacional, com inscrição estadual, já poderão enviar o arquivo de DeSTDA referentes ao mês de setembro até o dia 28 de outubro.

O QUE É DeSTDA – Instituída pelo Ajuste Sinief 12/2015, a DeSTDA é a nova obrigação das empresas optantes do Simples Nacional, inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS da Paraíba (CCICMS-PB), exceto o MEI. A DeSTDA é uma obrigação com periodicidade mensal, exigida dos contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional desde janeiro deste ano.

As transmissões e todas as informações, instruções, dúvidas frequentes e acesso aos downloads do aplicativo e a legislação da declaração já estão disponíveis no portal da SER-PB. O contribuinte pode acessar pelo link no endereço https://www.receita.pb.gov.br/ser/info/2016-03-21-17-23-19/declaracao-de-substituicao-tributaria-diferencial-de-aliquota-e-antecipacao-destda#obrigatoriedade
Voltar ao topo