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- 01 Setembro 2016
UFR-PB tem valor de R$ 45,66 em setembro
A Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB), que serve de base para calcular as multas no âmbito na gestão Estadual, para o mês de setembro é de R$ 45,66. A portaria com o novo valor já foi assinada pelo secretário de Estado da Receita Estadual, Marconi Frazão, e publicada no Diário Oficial Eletrônico da SER (DOe-SER).
A UFR-PB é atualizada mensalmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que é calculado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). No caso do valor da UFR-PB de agosto, o índice foi corrigido pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) de junho de 2016, que ficou em 0,35%.
Segundo artigo 184 da Lei do ICMS (6.379), a UFR-PB é atualizada mensalmente por meio de portaria. De acordo com a legislação estadual, as importâncias fixas correspondentes a multas, limites para fixação de multas ou a limites de faixas para efeito de tributação serão expressas, por meio da unidade denominada "Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba", que figura na legislação sob a forma abreviada de UFR-PB.