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- 18 Agosto 2016
Empresas do Simples terão de enviar DeSTDA do acumulado do ano até este sábado (20)
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Com base nos dados do Núcleo de Manutenção Cadastral da Secretaria de Estado da Receita (SER), o número de empresas do Simples que deverá enviar, obrigatoriamente, a DESTDA é de 28.105 estabelecimentos.
A Coordenadoria do Simples Nacional da Receita Estadual informa que o prazo final de transmissão da DeSTDA não será mais prorrogado este ano. As transmissões e todas as informações, instruções, os erros reportados da DeSTDA, dúvidas frequentes e acesso aos downloads do aplicativo e a legislação da declaração já estão disponíveis no portal da SER-PB. O contribuinte pode acessar pelo link no endereço https://www.receita.pb.gov.br/ser/info/2016-03-21-17-23-19/declaracao-de-substituicao-tributaria-diferencial-de-aliquota-e-antecipacao-destda#obrigatoriedade
O programa e aplicativos já estão disponibilizado no ambiente de produção de webservice da Receita Estadual, que realiza o processo de comunicação entre o SEDIF e o sistema de Administração Tributário e Financeira (ATF) do Estado da Paraíba.
DÚVIDAS – Qualquer dúvida nesse processo de transmissão e geração do recibo de entrega pode ser dirimida pela Coordenadoria do Simples Nacional, na sede da Receita Estadual, em João PessoA, ou pelo telefone (83) 3218-4719.
O QUE É DeSTDA – Instituída pelo Ajuste Sinief 12/2015, a DeSTDA é uma obrigação com periodicidade mensal, exigida dos contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional a partir de janeiro deste ano. Com a prorrogação, os contribuintes optantes do Simples deverão enviar as declarações acumuladas até julho deste ano até o dia 20 de agosto.
A DeSTDA é a nova obrigação aos contribuintes do Simples Nacional, além da GIM (Guia de Informações Mensais) e da EFD (Escrituração Fiscal Digital). A intenção do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) é de que a escrituração fiscal do Simples Nacional englobe uma única informação.