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- 07 Março 2024
SEFAZ-PB COMUNICA ENDEREÇO ÚNICO PARA INCLUSÃO DE CÓDIGO DO QR CODE DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA AO CONSUMIDOR (NFC-e)
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB) comunica com antecedência aos contribuintes paraibanos que, a partir de 1º de abril deste ano, haverá apenas um único endereço para a inclusão do CÓDIGO DO QR CODE DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA AO CONSUMIDOR (NFC-e).
A única URL de inclusão do QR Code de consulta estadual da NFC-e será no endereço http://www.sefaz.pb.gov.br/nfce
Dados do Núcleo de Análise e Planejamento de Documentos Fiscais da Sefaz-PB mostram que um terço das NFC-e emitadas estão usando ainda o endereço antigo. O chefe do Núcleo de Análise e Planejamento de Documentos Fiscais, auditor Fábio Melo, orienta os contribuintes que ainda estão ainda utilizando o endereço anterior, que iniciem a migração para o endereço único, pois a URL antiga (http://www.receita.pb.gov.br/nfce) ficará como página inexistente, a partir de 1º de abril.