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- 10 Maio 2023
SEFAZ-PB PRORROGA PRAZO DE PREENCHIMENTO DAS INFORMAÇÕES DO REGISTRO 1601 NA EFD
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB) comunica que prorrogou a obrigatoriedade do preenchimento do Registro 1601 na EFD (Escrituração Fiscal Digital).
Em vez de ser a referência 01/2023 passa a ser, agora, a referência 07/2023 para o Registro 1601. A prorrogação foi publicada por meio da Portaria nº 00077/2023 no Diário Oficial Eletrônico (Doe-SEFAZ).
Com essa prorrogação, a SEFAZ-PB atende uma solicitação das entidades de classe dos contadores para uma necessidade de ajustes no sistema das empresas.
A SEFAZ-PB informa ainda que os contribuintes que já haviam preenchido o referido Registro em períodos anteriores não serão objeto de nenhum tipo de ação fiscal com base nessas informações enviadas.
Contudo, no intuito de simplificar o correto preenchimento do Registro 1601, o Núcleo de Declarações disponibilizou na página da SEFAZ-PB (www.sefaz.pb.gov.br) uma orientação detalhada esclarecendo todas as principais dúvidas que foram encaminhadas ao setor pelos contribuintes. A SEFAZ-PB disponibiliza no link abaixo o acesso à orientação detalhada aos contribuintes paraibanos com inscrição estadual https://www.sefaz.pb.gov.br/images/docs/downloads/declaracao/Orienta%C3%A7%C3%A3o_Registro_1601_da_EFD_Atualizado.pdf
Caso exista algum questionamento que não esteja contemplado na orientação, deve-se enviar um e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.