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  • 18 Agosto 2022

Réus da ‘Operação Windows’ são condenados por crimes tributários

A 7ª Vara Criminal de João Pessoa condenou dois réus da ‘Operação Windows’, denunciados pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) pela prática de crimes contra a ordem tributária, após minuciosa e bem sucedida investigação de auditores fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB), que culminou na deflagração da  operação.

 

Um dos réus foi condenado à pena de reclusão em regime fechado e pagamento de multa; outro teve a pena privativa de liberdade substituída por penas privativas de direitos. Ambos poderão recorrer da decisão em liberdade.

 

A ação penal 0002835-77.2020.8.15.2002 foi ajuizada, em fevereiro de 2021, pela Promotoria de Justiça da Ordem Tributária contra Aristóteles Dias de Almeida e Ana Patrícia da Silva, pelos crimes previstos nos artigos 1º, I e II, c/c artigo 12, inciso I, ambos da Lei 8.137/90 e contra Josinaldo Freires da Silva e Manoel Dias de Almeida, pelos crimes de falsidade ideológica (artigo 299 do Código Penal).

 

PENAS DOS RÉUS – Aristóteles Dias de Almeida, que atuou como gestor de um grupo de empresas que sonegaram impostos ao Fisco Estadual, foi condenado à pena de nove anos, cinco meses e 10 dias de reclusão em regime fechado e ao pagamento de 300 dias-multas.

 

Ana Patrícia, por sua vez, foi condenada pelos delitos praticados na empresa Ana Patrícia da Silva, a três anos, 10 meses e 20 dias de reclusão e 50 dias-multa, em regime inicial aberto, em casa de albergado, tendo a pena privativa de liberdade substituída pelas penas restritivas de direitos, conforme previsto no artigo 44 do Código Penal, consistente em prestação pecuniária no valor de dois salários mínimos a serem destinados a entidade pública ou privada com destinação social a ser definida pela Vara de Execução Penal e à prestação de serviço à comunidade pelo prazo da pena imposta (3 anos, 10 meses e 20 dias).

 

Josinaldo e Manoel tiveram o processo suspenso, em razão da aceitação de sursis processual proposto pelo MPPB, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 89 da Lei 9.099/95 (os acusados não estavam sendo processados, não tinham sido condenados por outro crime e o delito praticado tem pena mínima cominada igual ou inferior a um ano).

 

O juiz Geraldo Emílio Porto destacou a reprovabilidade das condutas dos réus (sobretudo as praticadas de forma reiterada por Aristóteles) e registrou que as consequências dessa prática criminosa foram “graves tendo em vista que os valores sonegados pelas empresas totalizam valor vultoso” e podem repercutir em outras esferas, como a cível e a trabalhista.

 

De acordo com a denúncia do Ministério Público, por meio do procedimento investigatório criminal 002.2013.000727, Aristóteles Dias de Almeida era o gestor do Grupo ECS Computadores, composto pelas empresas Ana Patrícia da Silva, também administrada por Ana Patrícia da Silva; ECS Comércio e Indústria de Informática Ltda; Notécia Distribuidora de Informática Ltda; LF& Micros Comércio de Informática Ltda e, Maxx Papelaria & Distribuição Ltda. Ele e Ana Patrícia, na condição de administradores, suprimiram ou reduziram tributos mediante fraude à fiscalização por omissão em documento exigido pela lei fiscal, pois não informaram os verdadeiros valores vendidos em seus estabelecimentos comerciais, passando a pagar seus fornecedores com recursos de origem omitida ao Fisco, técnica conhecida por “Caixa 2”.

 

Também deixaram de registrar nos livros próprios das empresas as operações de saídas de mercadorias; suprimiram o recolhimento de ICMS mediante a omissão de saídas de mercadorias do estabelecimento, suprimiram o tributo e efetuaram pagamentos referentes à atividade empresarial.

 

As investigações apontaram que Ana Patrícia teria atuado em relação à empresa Ana Patrícia da Silva e que Aristóteles agiu reiteradamente de forma delitiva usando outras empresas do grupo. Ao todo, as irregularidades praticadas geraram autos de infração aplicados pelo Fisco Estadual que culminaram com a inscrição em dívida ativa das empresas, na ordem de R$ 2,860 milhões.

 

Aristóteles também foi acusado de praticar crime de falsidade ideológica mediante alteração contratual, para acrescentar a uma das empresas os nomes do irmão Manoel Almeida e de Josinaldo Silva como sócios-administradores. A conduta teve a anuência de Manoel e Josinaldo.

 

INVESTIGAÇÃO INICIADA PELA SEFAZ-PB – As investigações da Operação Windows começaram no ano de 2012 por auditores fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB), que detectaram notas fiscais fraudulentas e o subfaturamento delas para recolher menos imposto. Com uma investigação pormenorizada, os auditores fiscais verificaram que os investigados estavam emitindo notas fiscais subfaturadas, calçando notas fiscais, quando elas eram ainda de papel. A Sefaz-PB fez ainda o levantamento dos destinatários, comprovando os indícios de que a primeira via da nota fiscal tinha um valor e a fixa sob a qual as empresas recolhiam os tributos  tinha um valor a menor, ou seja, era subfaturada. Nas operações comerciais foram também constatados  valores subfaturados, que representavam em torno de 10% a 20% sobre o valor real da operação real da operação comercial.

 

DEFLAGRAÇÃO DA OPERAÇÃO – Após investigação da Sefaz-PB, a ‘Operação Windows’ foi deflagrada em dezembro de 2014 pela Sefaz-PB, Ministério Público do Estado e polícias Civil e Militar para desarticular um esquema criado para sonegar impostos.
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