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  • 18 Setembro 2021

Portal da SEFAZ-PB vai disponibilizar acesso ao perdão de IPVA para motos nesta segunda-feira (20)

A partir desta segunda-feira (20), a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB) disponibiliza na página principal do portal (www.sefaz.pb.gov.br), nos serviços mais acessados, para que os 284 mil proprietários de motocicletas até 162 cilindradas façam a adesão aos débitos dos emplacamentos de motos de até 162 cilindradas dos últimos cinco anos (2016 a 2020). A lei já foi sancionada pelo governador João Azevêdo e publicada no Diário Oficial do Estado, no final de agosto.

 

 “Nesta segunda-feira (20), o sistema da Secretaria da Fazenda, por meio do nosso portal, estará pronto para que os proprietários de motocicletas façam a sua adesão. O primeiro passo para o cidadão ganhar o perdão será fazer a adesão e logo depois pagar o Exercício de 2021 completo. Caso os proprietários queiram antecipar a emissão de seu boleto para efetuar o pagamento à vista, ele já poderá emitir e fazer o pagamento nesta segunda-feira. Entretanto, o contribuinte terá um prazo de até 40 dias para fazer sua adesão e pagar, pois o prazo limite é até 31 de outubro”, explicou o secretário de Estado da Fazenda, Marialvo Laureano.

 

FORMAS DE PAGAMENTO – A Sefaz-PB informa que para o proprietário ter direito ao perdão (remissão) dos cinco anos do IPVA e de taxas atrasado de sua moto de até 162 cilindradas de 2016 a 2020, o proprietário vai precisar emitir e efetuar o pagamento do exercício de 2021 completo (IPVA e Taxas do DETRAN). Para facilitar a adesão do perdão, o Governo da Paraíba vai disponibilizar três formas de pagamento. O proprietário pode optar pelo pagamento da cota única à vista com desconto de 10% com prazo limite de pagamento até 31 de outubro, mas o contribuinte já poderá antecipar a sua adesão, pagando o boleto do IPVA e de taxas do Detran-PB de 2021 a partir desta segunda-feira (20).

 

A segunda opção é o parcelamento em até três vezes sem desconto, mas a primeira parcela precisa ser paga até o dia 31 de outubro, a segunda parcela até 30 de novembro e a terceira até 30 de dezembro. A terceira alternativa é o pagamento total até o dia 30 de dezembro. Contudo, é bom lembrar que o proprietário da moto somente poderá dar entrada no perdão dos cinco anos quando pagar todo o licenciamento de 2021.

 

O perdão inclui os débitos do IPVA, que é da responsabilidade da Sefaz-PB, e as taxas de bombeiros, de licenciamento, de depósito, caso a moto esteja apreendida em prédio público do Estado, que é de competência do DETRAN-PB, do período de 2016 a 2020.

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