Conhecimento de Transporte Eletrônico Outros Serviços - CT-e OS
COMUNICADO
Atendimento telefônico suspenso até a conclusão da reforma no centro administriativo. Atendimento pelos e-mails: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. (para NF-e e NFC-e) e Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. (para CT-e, MDF-e, BP-e e CT-e OS) ou por meio do Fale Conosco, disponível no portal da SEFAZ-PB link: https://www.sefaz.pb.gov.br/contact
O CT-e OS, modelo 67, substitui a Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, devendo ser emitida nas seguintes situações:
I - por agência de viagem ou por transportador, sempre que executar, em veículo próprio ou afretado, serviço de transporte intermunicipal, interestadual ou internacional, de pessoas;
II - por transportador de valores para englobar, em relação a cada tomador de serviço, as prestações realizadas, desde que dentro do período de apuração do imposto;
III - por transportador de passageiro para englobar, no final do período de apuração do imposto, os documentos de excesso de bagagem emitidos durante o mês.
Credenciamento
O credenciamento para emissão do CT-e é realizado de forma automática, de acordo com o CNAE cadastrado. Os CNAEs habilitados para emissão do CT-e OS são:
- 8012-9/00
- 4929-9/04
- 5112-9/99
- 5099-8/99
- 4929-9/99
- 5112-9/01
- 5111-1/00
- 5099-8/01
- 4924-8/00
- 4912-4/01
- 5011-4/02
- 5091-2/02
- 5022-0/02
- 4922-1/02
- 4922-1/01
- 4922-1/03
- 4929-9/02
- 4950-7/00
Legislação
O CT-e OS modelo 67 está previsto nacionalmente no ajuste SINIEF 09/07 (o mesmo do CT-e) e no Regulamento do ICMS-PB, nos arts. 202 ao 202-T.