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Optantes do Simples Nacional já podem fazer geração e transmissão da DeSTDA

As empresas optantes do Simples Nacional inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS da Paraíba (CCICMS-PB), exceto o MEI, já podem fazer o download dos dados cadastrais dos estabelecimentos no Sistema Eletrônico de Documentos e Informações Fiscais do Simples Nacional (SEDIF-SN) e a posterior transmissão da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA).

As empresas do Simples têm prazo até 20 de agosto para fazer a regularização das declarações mensais dos fatos geradores relativos ao primeiro semestre de 2016.  Neste mês, os contribuintes podem já enviar o DeSTDA dos primeiros cinco meses deste ano (janeiro a maio).

O programa já está disponibilizado no ambiente de produção o webservice da Receita Estadual,  que realiza o processo de comunicação entre o SEDIF e o sistema de Administração Tributário e Financeira (ATF) do Estado da Paraíba.

Os contribuintes devem baixar o aplicativo Instalador, Versão 1.0.2.11 do SEDIF, e fazer a instalação de acordo com o manual da DeSTDA, documento para auxílio no preenchimento da declaração, ambos disponibilizados para download no Portal da SER, no endereço: https://www.receita.pb.gov.br/ser/info/2016-03-21-17-23-19/declaracao-de-substituicao-tributaria-diferencial-de-aliquota-e-antecipacao-destda#downloads

Geração do arquivo no SEDIF - Em regra, na geração do arquivo digital da DeSTDA será obrigatória a assinatura digital do contribuinte ou seu representante legal, certificada por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil (Ajuste SINIEF 12/15).

Transmissão do arquivo e emissão do recibo de entrega – A Receita Estadual esclarece que para a transmissão do arquivo da DeSTDA não será exigida a certificação digital. Ela será feita com a utilização de código de acesso e senha do contribuinte ou de seu representante legal.

Qualquer dúvida nesse processo de transmissão e geração do recibo de entrega pode ser dirimida pela Coordenadoria do Simples Nacional. (3218-4719)

O que é a DeSTDA - Instituída pelo Ajuste Sinief 12/2015, a DeSTDA é uma obrigação com periodicidade mensal, exigida dos contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2016 (exceto o MEI). Com a prorrogação, os contribuintes optantes do Simples deverão enviar as declarações acumuladas no primeiro semestre deste ano até 20 de agosto.

 

A DeSTDA será uma nova obrigação aos contribuintes do Simples Nacional, além da GIM (Guia de Informações Mensais) ou da EFD (Escrituração Fiscal Digital). A intenção do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) é de que a escrituração fiscal do Simples Nacional englobe uma única informação.
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