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ATO COTEPE/PMPF Nº 21, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2018

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

ATO COTEPE/PMPF Nº 21, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2018
PUBLICADO NO DOU DE 12.11.18

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ, e considerando o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007, divulga que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 16 de novembro de 2018, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no convênio supra:

 

PREÇO MÉDIO PONDERADO AO CONSUMIDOR FINAL

UF

GAC

GAP

DIESEL S10

ÓLEO DIESEL

GLP (P13)

GLP

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ kg)

(R$/ kg)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

AC

5,3587

5,3587

4,5514

4,4521

6,1259

6,1259

-

4,0430

-

-

-

-

AL

**4,9038

*5,0138

*3,9548

*3,8622

-

**5,2182

**3,1950

**3,4164

*3,0056

-

-

-

AM

**4,8908

**4,8908

*3,9269

**3,7986

-

*5,6077

-

*3,6322

2,1588

1,6979

-

-

 AP

**4,2580

**4,2580

**4,5940

*3,9990

**5,8754

**5,8754

-

*4,2400

-

-

-

-

BA

*4,7900

*5,2500

*3,7100

*3,6600

4,7800

4,8500

-

3,5000

2,4400

-

-

-

CE

4,6000

4,6000

3,6578

3,5822

4,9300

4,9300

-

3,5345

-

-

-

-

DF

**4,7820

**6,3890

*4,0000

**3,8600

**5,4916

**5,4916

-

*3,4060

3,2990

-

-

-

ES

4,6778

6,3517

2,9057

2,8192

4,5321

4,5321

2,5835

3,4276

-

-

-

-

GO

**4,8321

*6,6075

**3,8458

**3,7380

**5,4808

**5,4808

-

*3,0054

-

-

-

-

MA

*4,5020

5,7000

**3,5950

*3,7330

-

*5,0684

-

*3,6100

-

-

-

-

MG

5,0947

6,5801

3,8943

3,7835

5,4458

6,1704

4,9553

3,3178

-

-

-

-

MS

*4,5197

*6,0355

*3,8826

*3,7906

**5,5766

**5,5766

*3,5743

*3,3812

*2,7519

-

-

-

MT

4,8458

6,4038

*4,1782

*4,1053

7,3736

7,3736

4,3136

 * 2,9766

2,6641

2,2000

-

-

PA

4,5210

4,5210

3,6020

3,6120

5,5184

5,5184

-

3,6630

-

-

-

-

PB

*4,7543

*7,6989

*3,8471

*3,7751

-

*5,2395

2,3246

**3,4053

**3,5189

-

*2,9498

*2,9498

PE

*4,6360

*4,6360

3,3890

3,3890

**4,9731

**4,9731

-

3,4910

-

-

-

-

PI

4,8235

4,8235

3,9228

3,8185

5,3800

5,3800

3,5600

3,5643

-

-

-

-

PR

4,3000

5,5400

3,2300

3,1200

4,9700

4,9700

-

2,8100

-

-

-

-

RJ

**5,0680

**5,5847

3,7780

3,6730

-

**5,4087

2,4456

*3,4770

**2,7940

-

-

-

RN

4,7420

7,3900

3,9100

3,7850

5,0338

5,0338

-

3,5530

3,4220

-

1,6900

1,6900

RO

4,8190

4,8190

4,0110

3,9260

-

5,9390

-

3,9020

-

-

2,9656

-

RR

4,6740

4,7370

3,9330

3,8610

6,2220

7,0710

3,5260

3,8340

-

-

-

-

RS

4,9931

6,5672

3,7907

3,6933

5,7516

6,8840

-

4,0363

3,1212

-

-

-

SC

4,3300

5,9500

3,5900

3,4900

5,1800

5,1800

-

3,4200

2,7300

-

-

-

SE

4,8000

4,9090

3,3100

3,3100

4,7890

 4,7890

  3,1900

3,5450

3,3910

-

-

-

SP

**4,4900

**4,4900

**3,7130

**3,6100

**5,1546

5,6574

-

*2,8010

-

-

-

-

TO

 4,9000

7,1500

  3,7000

 3,6300

6,4000

6,4000

3,7300

  3,6500

-

-

-

-


Notas Explicativas:

a)  *valores alterados de PMPF; e

b)  **valores alterados de PMPF que apresentam redução.
 

BRUNO PESSANHA NEGRIS

Secretário Executivo do CONFAZ

 

 MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA-EXECUTIVA

CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ

 Publicado no DOU de 13.11.2018 

RETIFICAÇÃO 

Em atendimento à solicitação da Secretaria de Fazenda do Maranhão, retifica-se o Ato COTEPE/PMPF nº 21, de 9 de novembro de 2018, publicado no DOU de 12 de novembro de 2018, Seção 1, página 46 e 47, na linha referente à unidade federada supracitada:

onde se lê:



MA

*4,5020

5,7000

**3,5950

*3,7330

-

*5,0684

-

*3,6100

-

-

-

-





leia-se:



MA

*4,5020

5,7000

*3,7330

*3,5950

-

*5,0684

-

*3,6100

-

-

-

-



 “

 
BRUNO PESSANHA NEGRIS

Secretário Executivo do CONFAZ

 

 

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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