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ATO COTEPE/PMPF Nº 3, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2018

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

ATO COTEPE/PMPF Nº 3, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2018
Publicado no DOU de 09.02.18.
Retificação no DOU de 19.02.18 e 20.02.18.

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e considerando o disposto nos Convênios ICMS 138/06, de 15 de dezembro de 2006 e 110/07, de 28 de setembro de 2007, respectivamente, divulga que as unidades federadas indicadas na tabela a seguir adotarão, a partir de 16 de fevereiro de 2018, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos nos convênios supra:

  

 

PREÇO MÉDIO PONDERADO AO CONSUMIDOR FINAL

UF

GAC

GAP

DIESEL S10

ÓLEO DIESEL

GLP (P13)

GLP

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ kg)

(R$/ kg)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

*AC

4,7428

4,7428

4,1629

4,0990

6,0182

6,0182

-

3,6721

-

-

-

-

*AL

4,3340

4,4330

3,5640

3,4110

-

5,1140

2,3200

3,4130

2,7590

-

-

-

*AM

4,3176

4,3176

3,5953

3,4731

-

5,6284

-

3,3747

2,0293

1,6951

-

-

AP

4,1100

4,1100

4,2250

3,7420

5,6238

5,6238

-

3,3280

-

-

-

-

*BA

4,2500

4,5000

3,4500

3,3500

4,7800

4,8500

-

3,2010

2,4400

-

-

-

CE

3,9700

3,9700

3,1900

3,1650

4,5250

4,5250

-

3,1700

-

-

-

-

*DF

4,3920

5,9740

3,7420

3,6520

5,3324

5,3324

-

3,5700

3,2990

-

-

-

ES

4,1504

5,6940

3,3657

3,2792

4,5321

4,5321

2,5835

3,3562

-

-

-

-

*GO

4,3181

6,2556

3,5236

3,4251

5,3084

5,3084

-

2,9157

-

-

-

-

*MA

3,8610

5,7000

3,3300

3,2950

-

5,4107

-

3,4120

-

-

-

-

MG

4,6762

6,2286

3,6946

3,6284

5,3138

5,3138

4,1900

3,3835

-

-

-

-

MS

4,2272

5,5877

3,8680

3,7400

5,5849

5,5849

2,6798

3,3639

2,5675

-

-

-

*MT

4,2425

5,7592

3,7359

3,6426

7,3736

7,3736

3,1634

2,6148

2,6641

2,2000

-

-

PA

3,9710

3,9710

3,3360

3,2390

3,8915

3,8915

-

3,4420

-

-

-

-

*PB

4,0890

7,1579

3,4611

3,3571

-

5,2910

2,3246

3,1217

2,9305

-

1,9894

1,9894

PE

4,3000

4,3000

3,2830

3,2630

5,0030

5,0030

-

3,0020

-

-

-

-

*PI

4,1476

4,1476

3,4305

3,3145

4,9935

5,0058

2,2772

3,2987

-

-

-

-

PR

4,1200

5,4000

3,2400

3,1200

4,6000

4,6000

-

3,0000

-

-

-

-

*RJ

4,6460

5,6097

3,6960

3,5300

-

5,2510

2,4456

3,6110

2,3800

-

-

-

RN

4,2529

6,8900

3,6526

3,4985

5,5560

5,5560

-

3,2810

2,9100

-

1,6900

1,6900

RO

4,3310

4,3310

3,6930

3,5940

-

5,9290

-

3,4730

-

-

2,9656

-

*RR

4,2400

4,2800

3,5900

3,5300

5,8600

6,6600

3,1000

3,5500

-

-

-

-

RS

4,4149

5,7978

3,4463

3,3403

5,1556

6,2286

-

3,9552

2,7916

-

-

-

SC

3,9800

5,4500

3,2400

3,1200

5,0900

5,0900

-

3,3100

1,9800

-

-

-

SE

4,1820

4,5452

3,4690

3,2980

6,0700

6,0700

2,3780

3,1490

2,7490

-

-

-

*SP

4,0190

4,0190

3,4290

3,3060

5,1246

5,4019

-

2,8910

-

-

-

-

TO

4,3400

6,3900

3,3000

3,2200

6,5000

6,5000

3,7300

3,4600

-

-

-

-

* PMPF alterados pelo presente ATO COTEPE.

 

BRUNO PESSANHA NEGRIS

  

RETIFICAÇÃO
Publicada no DOU de 19.02.18.
 

     Em atendimento à solicitação da SEFAZ/BA, retifica-se o Ato COTEPE/PMPF nº 3, de 08 de fevereiro de 2018, publicado no DOU de 09 de fevereiro de 2018, Seção 1, páginas 32 e 33, na linha referente ao Estado da Bahia:

onde se lê:

*BA

4,2500

4,5000

3,4500

3,3500

4,0700

4,7800

4,8500

3,2010

2,4400

-

-

-

 
leia-se:

*BA

4,2500

4,5000

3,4500

3,3500

4,7800

4,8500

-

3,2010

2,4400

-

-

-

 
BRUNO PESSANHA NEGRIS

 
RETIFICAÇÃO
Publicada no DOU de 20.02.18.


     Em atendimento à solicitação da SEFAZ/AL, retifica-se o Ato COTEPE/PMPF nº 3, de 08 de fevereiro de 2018, publicado no DOU de 09 de fevereiro de 2018, Seção 1, páginas 32 e 33, na linha referente ao Estado de Alagoas:

onde se lê:

AL

4,2500

4,3480

3,5130

3,3920

-

5,1300

2,3200

3,2560

2,7470

-

-

-

 
leia-se:

*AL

4,3340

4,4330

3,5640

3,4110

-

5,1140

2,3200

3,4130

2,7590

-

-

-

 

BRUNO PESSANHA NEGRIS

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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