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ATO COTEPE/PMPF Nº 10, DE 28 DE MAIO DE 2018

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

ATO COTEPE/PMPF Nº 10, DE 28 DE MAIO DE 2018
PUBLICADO NO DOU DE 29.05.18

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ, e considerando o disposto no Convênio ICMS 138/06, de 15 de dezembro de 2006 e na cláusula décima do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007, conforme comunicado das unidades federadas em atenção ao memorando SEI nº 549/2018/SE/CONFAZ-MF, divulga que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1° de junho de 2018, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos nos convênios supra:

 

PREÇO MÉDIO PONDERADO AO CONSUMIDOR FINAL

UF

GAC

GAP

DIESEL S10

ÓLEO DIESEL

GLP (P13)

GLP

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ kg)

(R$/ kg)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

AC

4,8846

4,8846

4,3382

4,2665

6,0182

6,0182

-

4,0816

-

-

-

-

AL

4,4934

4,5654

3,9223

3,8705

-

4,9107

2,3200

3,5582

2,7745

-

-

-

AM

4,5202

4,5202

3,7217

3,5933

-

5,4961

-

3,6085

2,1581

1,6979

-

-

*AP

*

*

*

*

*

*

*

*

*

*

*

*

*BA

*

*

*

*

*

*

*

*

*

*

*

*

*CE

*

*

*

*

*

*

*

*

*

*

*

*

DF

4,5960

5,9020

*

*

5,3562

5,3562

-

3,4640

3,2990

-

-

-

*ES

*

*

*

*

*

*

*

*

*

*

*

*

GO

4,5005

6,5749

*

*

5,6477

5,6477

-

2,6945

-

-

-

-

MA

3,9210

5,7000

*

*

-

5,2784

-

3,5200

-

-

-

-

*MG

*

*

*

*

*

*

*

*

*

*

*

*

MS

4,2169

5,6980

**3,7876

**3,6590

5,4778

5,4778

2,8103

3,2994

2,5657

-

-

-

*MT

*

*

*

*

*

*

*

*

*

*

*

*

*PA

*

*

*

*

*

*

*

*

*

*

*

*

PB

4,2537

7,3000

3,6574

3,5687

-

5,0895

2,3246

3,2376

3,2005

-

1,9600

1,9600

PE

4,2550

4,2550

*

*

4,7969

4,7969

-

3,2800

-

-

-

-

*PI

*

*

*

*

*

*

*

*

*

*

*

*

PR

*

*

**3,0500

**2,9500

*

*

-

*

-

-

-

-

RJ

4,7340

5,2650

3,7670

3,6300

-

5,3444

2,4456

3,6880

2,4810

-

-

-

RN

4,4400

6,9900

*

*

4,8523

4,8523

-

3,5090

3,0290

-

1,6900

1,6900

*RO

*

*

*

*

*

*

*

*

*

*

*

*

*RR

*

*

*

*

*

*

*

*

*

*

*

*

*RS

*

*

*

*

*

*

*

*

*

*

*

*

*SC

*

*

*

*

*

*

*

*

*

*

*

*

*SE

*

*

*

*

*

*

*

*

*

*

*

*

SP

4,0320

4,0320

**3,1270

**3,0060

5,0431

5,3629

-

2,6130

-

-

-

-

TO

4,4900

6,3900

3,6200

3,5400

6,4000

6,4000

3,7300

3,5500

-

-

-

-



 

Notas Explicativas:

a) * mantém os valores informados no Ato COTEPE/PMPF 09/18, de 09 de maio de 2018, publicado no DOU de 10 de maio de 2018;

b) ** reduz os valores - Mato Grosso do Sul: R$ 0,25; Paraná: R$ 0,25; São Paulo: R$ 0,46;

 

 

 

BRUNO PESSANHA NEGRIS

 

 

MINISTÉRIO DA FAZENDA

SECRETARIA-EXECUTIVA

CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ

 

Publicado no DOU de 01.06.2018 

RETIFICAÇÃO

 

            Em atendimento à solicitação da SEFAZ/RO, retifica-se o Ato COTEPE/PMPF nº 10, de 28 de maio de 2018, publicado no DOU de 29 de maio de 2018, Seção 1, páginas 25 e 26, na linha referente ao Estado de Rondônia:

 

onde se lê:

*RO

*

*

*

*

*

*

*

*

*

*

*

*

 

leia-se:

RO

4,3700

4,3700

3,8860

3,7920

-

5,8990

-

3,8200

-

-

2,9656

-

 

 

BRUNO PESSANHA NEGRIS

 

 

 

 

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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