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ATO COTEPE/PMPF Nº 9, DE 9 DE MAIO DE 2018

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

ATO COTEPE/PMPF Nº 9, DE 9 DE MAIO DE 2018
PUBLICADO NO DOU DE 10.05.18

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

 

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ, e considerando o disposto no Convênio ICMS 138/06, de 15 de dezembro de 2006 e na cláusula décima do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007, divulga que as unidades federadas indicadas na tabela a seguir adotarão, a partir de 16 de maio de 2018, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos nos convênios supra:

 

PREÇO MÉDIO PONDERADO AO CONSUMIDOR FINAL

UF

GAC

GAP

DIESEL S10

ÓLEO DIESEL

GLP (P13)

GLP

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ kg)

(R$/ kg)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

*AC

4,8097

4,8097

4,1949

4,1219

6,0182

6,0182

-

3,9748

-

-

-

-

*AL

4,3688

4,4434

3,6972

3,6503

-

4,9215

2,3200

3,6835

2,7752

-

-

-

*AM

4,5012

4,5012

3,6812

3,5569

-

5,4785

-

3,6009

2,1564

1,6979

-

-

*AP

4,1370

4,1370

4,4750

3,9970

5,7608

5,7608

-

3,7900

-

-

-

-

*BA

4,3200

4,7000

3,5500

3,4500

4,7800

4,8500

-

3,3500

2,4400

-

-

-

CE

4,1700

4,1700

3,2895

3,2500

4,6700

4,6700

-

3,2085

-

-

-

-

*DF

4,2910

5,9720

3,8270

3,6880

5,3585

5,3585

-

3,5360

3,2990

-

-

-

ES

4,1504

5,6940

3,3657

3,2792

4,5321

4,5321

2,5835

3,3562

-

-

-

-

*GO

4,3117

6,3547

3,6975

3,6055

5,6554

5,6554

-

2,6833

-

-

-

-

*MA

3,8960

5,7000

3,4590

3,3400

-

5,2910

-

3,5210

-

-

-

-

MG

4,6762

6,2286

3,6946

3,6284

5,3138

5,3138

4,1900

3,3835

-

-

-

-

MS

4,2048

5,6402

3,8723

3,7411

5,4654

5,4654

2,5663

3,4811

2,5636

-

-

-

*MT

4,3331

5,7592

3,8445

3,7486

7,3736

7,3736

3,4946

3,0495

2,6641

2,2000

-

-

PA

3,9710

3,9710

3,3360

3,2390

3,8915

3,8915

-

3,4420

-

-

-

-

*PB

4,1388

7,3000

3,5303

3,4400

-

5,0933

2,3246

3,2466

3,0619

-

1,9600

1,9600

PE

4,2500

4,2500

3,3890

3,3890

4,7662

4,7662

-

3,2990

-

-

-

-

*PI

4,4000

4,4000

3,5356

3,4161

5,2449

5,2449

2,2772

3,5741

-

-

-

-

*PR

4,1200

5,5000

3,3000

3,2000

4,6000

4,6000

-

2,9500

-

-

-

-

*RJ

4,7270

5,3439

3,7380

3,6020

-

5,4743

2,4456

3,7350

2,5390

-

-

-

*RN

4,2680

6,9900

3,7220

3,5990

4,7446

4,7446

-

3,5130

3,0290

-

1,6900

1,6900

*RO

4,3140

4,3140

3,7680

3,6870

-

5,8900

-

3,7670

-

-

2,9656

-

RR

4,3200

4,3700

3,7100

3,6400

6,1000

6,8400

2,8700

3,7200

-

-

-

-

RS

4,4065

5,8888

3,4553

3,3526

5,3897

6,1427

-

4,0968

2,8308

-

-

-

SC

3,9200

5,5600

3,2400

3,1200

5,2200

5,2200

-

3,5200

2,0200

-

-

-

SE

4,0820

4,4390

3,5310

3,4530

5,7250

5,7250

2,4780

3,5430

2,8900

-

-

-

*SP

4,0350

4,0350

3,5080

3,3800

5,0700

5,3363

-

2,7080

-

-

-

-

*TO

4,4400

6,3900

3,4500

3,3700

6,5000

6,5000

3,7300

3,5500

-

-

-

-



* PMPF alterados pelo presente ATO COTEPE.
 

BRUNO PESSANHA NEGRIS

 

 

Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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