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ATO COTEPE/PMPF Nº 6, DE 22 DE MARÇO DE 2018

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

ATO COTEPE/PMPF Nº 6, DE 22 DE MARÇO DE 2018
PUBLICADO NO DOU DE 23.03.18

 Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

 

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e considerando o disposto nos Convênios ICMS 138/06, de 15 de dezembro de 2006 e 110/07, de 28 de setembro de 2007, respectivamente, divulga que as unidades federadas indicadas na tabela a seguir adotarão, a partir de 1 de abril de 2018, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos nos convênios supra:

 

PREÇO MÉDIO PONDERADO AO CONSUMIDOR FINAL

UF

GAC

GAP

DIESEL S10

ÓLEO DIESEL

GLP (P13)

GLP

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ kg)

(R$/ kg)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

AC

4,7428

4,7428

4,1629

4,0990

6,0182

6,0182

-

3,6721

-

-

-

-

AL

4,3620

4,5560

3,5540

3,4800

-

4,8990

2,3200

3,4920

2,7710

-

-

-

*AM

4,3213

4,3213

3,5126

3,3767

-

5,5519

-

3,3707

2,1499

1,6979

-

-

  AP

4,0280

4,0280

4,4150

3,9330

5,7062

5,7062

-

3,7900

-

-

-

-

BA

4,3200

4,7000

3,4500

3,3500

4,7800

4,8500

-

3,3500

2,4400

-

-

-

CE

3,9700

3,9700

3,1900

3,1650

4,5250

4,5250

-

3,1700

-

-

-

-

*DF

4,2560

5,8780

3,7680

3,6230

5,2616

5,2616

-

3,6040

3,2990

-

-

-

ES

4,1504

5,6940

3,3657

3,2792

4,5321

4,5321

2,5835

3,3562

-

-

-

-

*GO

4,3168

6,3051

3,4816

3,3895

5,6000

5,6000

-

2,9812

-

-

-

-

*MA

3,8440

5,7000

3,3460

3,3030

-

5,3630

-

3,4270

-

-

-

-

MG

4,6762

6,2286

3,6946

3,6284

5,3138

5,3138

4,1900

3,3835

-

-

-

-

*MS

4,1904

5,6027

3,8331

3,7076

5,4558

5,4558

2,6935

3,4589

2,5636

-

-

-

MT

4,2425

5,7592

3,7359

3,6426

7,3736

7,3736

3,4412

2,6148

2,6641

2,2000

-

-

PA

3,9710

3,9710

3,3360

3,2390

3,8915

3,8915

-

3,4420

-

-

-

-

PB

4,1054

6,5950

3,4858

3,3884

-

5,3235

2,3246

3,1769

3,0095

-

1,9100

1,9100

PE

4,2500

4,2500

3,3640

3,3180

4,7992

4,7992

-

3,0950

-

-

-

-

PI

4,2762

4,2762

3,4544

3,3376

5,3573

5,3573

2,2772

3,4949

-

-

-

-

*PR

4,1200

5,4000

3,2400

3,1200

4,6000

4,6000

-

3,0900

-

-

-

-

*RJ

4,6650

5,2600

3,6890

3,5450

-

5,2060

2,4456

3,6890

2,5010

-

-

-

RN

4,2529

6,8900

3,6526

3,4985

4,5585

4,5585

-

3,2810

2,9100

-

1,6900

1,6900

RO

4,3350

4,3350

3,6990

3,6000

-

5,9910

-

3,5620

-

-

2,9656

-

*RR

4,2400

4,2500

3,6100

3,5100

6,0500

6,7200

2,8600

3,6800

-

-

-

-

*RS

4,3709

5,8333

3,4063

3,2934

5,3382

6,0603

-

4,0780

2,8284

-

-

-

*SC

3,9200

5,5600

3,2400

3,1200

5,2200

5,2200

-

3,5200

2,0200

-

-

-

*SE

4,1190

4,4950

3,4990

3,3960

5,8050

5,8050

2,5630

3,4090

2,7970

-

-

-

  *SP

4,0030

4,0030

3,4110

3,2770

5,1069

5,1917

-

2,8800

-

-

-

-

TO

4,3400

6,3900

3,3000

3,2200

6,5000

6,5000

3,7300

3,4600

-

-

-

-



* PMPF alterados pelo presente ATO COTEPE.

 

 

BRUNO PESSANHA NEGRIS

 

 

RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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