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ATO COTEPE/PMPF Nº 17, DE 8 DE SETEMBRO DE 2015

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

Publicado no DOU de 09.09.15

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e considerando o disposto nos Convênios ICMS 138/06, de 15 de dezembro de 2006 e 110/07, de 28 de setembro de 2007, respectivamente, divulga que as unidades federadas indicadas na tabela a seguir adotarão, a partir de 16 de setembro de 2015, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos nos convênios supra:

 

PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL

UF

GAC

GAP

DIESEL S10

ÓLEO DIESEL

GLP (P13)

GLP

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ kg)

(R$/ kg)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/m³)

(R$/m³)

(R$/ litro)

(R$/Kg)

AC

3,8165

3,8165

3,3452

3,3452

-

4,0753

2,0000

3,0368

-

-

-

-

AL

3,3710

3,3710

2,9140

2,7850

-

3,3307

2,1900

2,6280

2,2180

-

-

-

AM

3,6075

3,6075

3,0440

2,9520

-

3,6817

-

2,7406

-

-

-

-

AP

3,1910

3,1910

2,8250

2,8250

-

4,2046

-

2,9000

-

-

-

-

BA

3,4700

3,4700

-

-

-

-

-

2,5400

1,9900

-

-

-

CE

3,3100

3,3100

2,8048

2,8048

-

3,3077

-

2,5793

-

-

-

-

*DF

3,5440

3,5440

2,8380

2,8380

55,08

4,2370

-

2,6760

2,6000

-

-

-

ES

3,4517

3,4517

2,7989

2,7989

-

2,7942

2,2542

2,6744

1,8973

-

-

-

GO

3,4480

3,4480

2,8829

2,8829

-

3,3846

-

2,3185

-

-

-

-

MA

3,2750

3,4090

2,8840

2,7890

-

3,7520

-

2,6730

-

-

-

-

MG

3,5013

4,2765

3,0094

2,8631

2,8485

2,8485

4,1900

2,3840

-

-

-

-

*MS

3,3400

4,5790

3,0490

2,8780

4,0100

4,0100

2,5170

2,2530

2,1666

-

-

-

*MT

3,4620

4,1074

3,3291

3,1259

4,5500

4,5500

3,3281

2,0277

2,3989

1,9700

-

-

PA

3,5320

3,5320

3,0900

3,0370

-

3,8915

-

2,8910

-

-

-

-

PB

3,2219

4,5400

2,8908

2,7572

-

3,2985

2,1891

2,3995

2,2140

-

1,5238

1,5238

PE

3,4350

3,4350

2,8320

2,7700

3,4208

3,4208

-

2,4730

-

-

-

-

*PI

3,2700

3,2700

2,8711

2,8711

-

3,9093

2,4904

2,6340

-

-

-

-

*PR

3,2750

4,0550

2,8350

2,7570

3,6710

3,6710

-

2,1540

-

-

-

-

*RJ

3,5111

3,6751

2,9650

2,7949

-

3,5593

1,5960

2,6626

2,0174

-

-

-

RN

3,3110

3,3110

3,0120

2,7620

3,6738

3,6738

-

2,6270

2,0370

-

1,6687

1,6687

RO

3,6160

3,6160

3,1910

3,0920

-

3,9815

-

2,7300

-

-

2,8697

-

RR

3,5300

3,5800

3,1900

3,1000

4,2000

4,9900

7,3950

2,6100

-

-

-

-

RS

-

-

-

-

-

-

-

2,4201

1,9789

-

-

-

SC

3,3300

4,2400

2,9100

2,7600

3,6200

3,6200

-

2,4900

2,1200

-

-

-

*SE

3,3201

3,4952

3,0123

2,7296

4,1417

4,1417

2,3205

2,6615

2,1428

-

-

-

*SP

3,0760

3,0760

2,8800

2,7070

3,4662

3,2599

-

1,8760

-

-

-

-

TO

3,4400

4,5000

2,8900

2,7900

4,3100

4,3100

3,7300

2,5200

-

-

-

-

 * PMPF alterados pelo presente ATO COTEPE.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

Publicado no DOU de 10.09.15

RETIFICAÇÃO

No Ato COTEPE/PMPF nº 18, de 8 de setembro de 2015, publicado no DOU de 9 de setembro de 2015, Seção 1, página 10:

a)      onde se lê “ATO COTEPE/PMPF Nº 18...”

 leia-se “ATO COTEPE/PMPF Nº 17...”;

e na linha referente ao estado de Goiás:

b)     onde se lê:

 “ (...)

GO

3,4480

3,4480

2,8829

2,8829

-

3,3846

-

2,3185

-

-

-

-

 ...)”;

leia-se:

“ (...)

*GO

3,4480

4,4083

2,9975

2,8829

3,7692

3,7692

-

2,3708

-

-

-

-

 

(...)”.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

 

Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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