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ATO COTEPE/PMPF Nº 23, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2017

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

ATO COTEPE/PMPF Nº 23, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2017
PUBLICADO NO DOU DE 08.12.17

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e considerando o disposto nos Convênios ICMS 138/06, de 15 de dezembro de 2006 e 110/07, de 28 de setembro de 2007, respectivamente, divulga que as unidades federadas indicadas na tabela a seguir adotarão, a partir de 16 de dezembro de 2017, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos nos convênios supra:
 

PREÇO MÉDIO PONDERADO AO CONSUMIDOR FINAL

UF

GAC

GAP

DIESEL S10

ÓLEO DIESEL

GLP (P13)

GLP

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ kg)

(R$/ kg)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

AC

4,8265

4,8265

4,1780

4,1241

5,7355

5,7355

-

3,6636

-

-

-

-

*AL

4,1730

4,1730

3,3380

3,3630

-

5,0030

2,3200

3,2860

2,6460

-

-

-

AM

4,0751

4,0751

3,4260

3,3435

-

4,9353

-

3,3879

-

-

-

-

AP

3,7910

3,7910

4,2600

3,7160

5,6323

5,6323

-

3,6500

-

-

-

-

*BA

4,0550

4,2000

3,4200

3,2600

4,7800

4,8500

-

3,2010

2,4400

-

-

-

CE

3,8600

3,8600

3,1875

3,1450

4,0961

4,0961

-

3,1700

-

-

-

-

*DF

4,3260

5,8590

3,8020

3,6630

5,2539

5,2539

-

3,4170

3,2990

-

-

-

*ES

3,9803

4,9080

3,3657

3,2792

4,5321

4,5321

2,5835

3,3562

-

-

-

-

*GO

4,2295

6,0985

3,4690

3,3709

5,0915

5,0915

-

2,7944

-

-

-

-

*MA

3,6900

4,5610

3,2080

3,1560

-

4,9769

-

3,2180

-

-

-

-

MG

4,3045

5,4986

3,6051

3,4635

5,2062

5,2062

4,1900

3,0588

-

-

-

-

*MS

4,1106

5,4033

3,8357

3,7071

5,4383

5,4383

2,5590

3,1473

2,5627

-

-

-

MT

4,1036

5,5875

3,7359

3,6426

7,1070

7,1070

3,3065

2,4730

2,6641

2,2000

-

-

PA

3,9710

3,9710

3,3360

3,2390

3,8915

3,8915

-

3,4420

-

-

-

-

*PB

3,8771

6,5800

3,1907

3,0963

-

4,7548

2,3246

3,1312

2,7241

-

1,6900

1,6900

PE

4,1999

4,1999

3,1630

3,0800

4,2123

4,2123

-

2,9950

-

-

-

-

*PI

4,0197

4,0197

3,3836

3,2692

4,8881

4,8881

2,2772

3,2637

-

-

-

-

*PR

4,0100

4,9800

3,2000

3,1000

4,5500

4,5500

-

2,8400

-

-

-

-

*RJ

4,4760

4,9019

3,6390

3,4770

-

5,1805

2,4456

3,4100

2,4000

-

-

-

RN

4,0900

6,8900

3,4580

3,3285

4,7519

4,7519

-

3,2680

2,8305

-

1,6900

1,6900

*RO

4,0960

4,0960

3,4510

3,5410

-

5,5160

-

3,4510

-

-

2,9656

-

RR

4,0500

4,1100

3,4900

3,3900

5,6600

6,1600

3,1000

3,6700

-

-

-

-

RS

4,2594

5,5621

3,3594

3,2526

4,9767

6,2064

-

3,7232

2,6802

-

-

-

SC

3,9600

5,0900

3,1600

3,0400

4,8500

4,8500

-

3,1800

1,9500

-

-

-

SE

3,9889

4,1480

3,3830

3,2110

6,0700

6,0700

2,2950

3,1590

2,6960

-

-

-

*SP

3,9020

3,9020

3,4260

3,2900

4,8677

5,1482

-

2,7210

-

-

-

-

TO

4,1500

6,1900

3,1600

3,0800

6,1500

6,1500

3,7300

3,3500

-

-

-

-



* PMPF alterados pelo presente ATO COTEPE.
 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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