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ATO COTEPE/PMPF Nº 20, DE 23 DE OUTUBRO DE 2017

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

ATO COTEPE/PMPF Nº 20, DE 23 DE OUTUBRO DE 2017
PUBLICADO NO DOU DE 24.10.17

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e considerando o disposto nos Convênios ICMS 138/06, de 15 de dezembro de 2006 e 110/07, de 28 de setembro de 2007, respectivamente, divulga que as unidades federadas indicadas na tabela a seguir adotarão, a partir de 1º de novembro de 2017, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos nos convênios supra:
 

PREÇO MÉDIO PONDERADO AO CONSUMIDOR FINAL

UF

GAC

GAP

DIESEL S10

ÓLEO DIESEL

GLP (P13)

GLP

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ kg)

(R$/ kg)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

AC

4,5150

4,5150

3,9607

3,8850

5,2504

5,2504

-

3,6400

-

-

-

-

*AL

3,9670

3,9670

3,3100

3,2680

-

4,6680

2,3200

3,3010

2,6490

-

-

-

*AM

4,2588

4,2588

3,3700

3,3014

-

4,8165

-

3,3720

-

-

-

-

AP

3,7000

3,7000

4,0060

3,4710

4,6323

4,6323

-

3,8700

-

-

-

-

*BA

3,9900

4,2000

3,3600

3,2200

4,7800

4,8500

-

3,2010

2,4400

-

-

-

CE

3,8300

3,8300

3,1700

3,1300

4,0961

4,0961

-

3,1500

-

-

-

-

*DF

3,9960

5,5930

3,6830

3,5180

5,2308

5,2308

-

3,1910

3,2990

-

-

-

ES

3,8445

4,9080

3,3657

3,1552

4,5321

4,5321

2,5835

3,2645

2,3946

-

-

-

*GO

4,1691

5,7939

3,3460

3,2785

4,9030

4,9030

-

2,8515

-

-

-

-

*MA

3,6520

4,5610

3,1540

3,0790

-

4,6192

-

3,2160

-

-

-

-

MG

4,2222

5,4259

3,4855

3,3757

4,7620

4,7620

4,1900

2,9482

-

-

-

-

*MS

3,8683

5,2684

3,6956

3,5703

5,3405

5,3405

2,6660

3,0047

2,3630

-

-

-

*MT

4,1036

5,3195

3,7359

3,6426

7,1070

7,1070

3,0313

2,4730

2,6641

2,2000

-

-

PA

3,9710

3,9710

3,3360

3,2390

3,8915

3,8915

-

3,4420

-

-

-

-

PB

3,8378

5,8050

3,1613

3,0477

-

3,5714

2,3246

3,1770

2,5460

-

1,4813

1,4813

PE

4,1090

4,1090

3,0790

3,0140

4,1746

4,1746

-

3,0490

-

-

-

-

*PI

3,8589

3,8589

3,3296

3,2170

4,7714

4,7714

2,2772

3,1506

-

-

-

-

*PR

3,8500

4,9800

3,0400

2,9600

4,5000

4,5000

-

2,7200

-

-

-

-

*RJ

4,2020

4,7692

3,4920

3,3160

-

4,9910

2,4456

3,1960

2,2660

-

-

-

RN

3,9420

6,8900

3,3770

3,2300

4,7253

4,7253

-

3,3020

2,7970

-

1,6900

1,6900

RO

3,9500

3,9500

3,4800

3,3700

-

5,2600

-

3,4100

-

-

2,9656

-

*RR

3,8600

3,9000

3,3300

3,2800

5,2900

6,2400

3,1000

3,5500

-

-

-

-

*RS

4,0850

5,4740

3,2685

3,1546

5,3058

6,2452

-

3,6287

2,6803

-

-

-

*SC

3,7700

4,9600

3,0800

2,9500

4,6400

4,6400

-

3,1800

1,9500

-

-

-

*SE

3,9028

4,0620

3,3260

3,1970

5,2620

5,2620

2,2950

3,2380

2,6960

-

-

-

*SP

3,6630

3,6630

3,2850

3,1490

4,8154

4,9872

-

2,4760

-

-

-

-

TO

3,9800

6,4000

3,1000

3,0200

5,8800

5,8800

3,7300

3,2900

-

-

-

-



* PMPF alterados pelo presente ATO COTEPE.
 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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