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ATO COTEPE/PMPF Nº 14, DE 23 DE JULHO DE 2015

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

Publicado no DOU de 24.07.15

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e considerando o disposto nos Convênios ICMS 138/06, de 15 de dezembro de 2006 e 110/07, de 28 de setembro de 2007, respectivamente, divulga que as unidades federadas indicadas na tabela a seguir, adotarão, a partir de 1º de agosto de 2015, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos nos convênios supra:

 

PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL

UF

GAC

GAP

DIESEL S10

DIESEL S500

GLP (P13)

GLP

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ kg)

(R$/ kg)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/m³)

(R$/m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

AC

3,8165

3,8165

3,3452

3,3452

-

4,0753

2,0000

3,0368

-

-

-

-

*AL

3,3720

3,3720

2,7970

2,7970

-

3,3176

1,8320

2,5950

2,0860

-

-

-

*AM

3,6019

3,6019

2,9461

2,9461

-

3,6835

-

2,7604

-

-

-

-

AP

3,1910

3,1910

2,8250

2,8250

-

4,2046

-

2,9000

-

-

-

-

BA

3,4700

3,4700

-

-

-

-

-

2,5400

1,9900

-

-

-

*CE

3,3100

3,3100

2,8048

2,8048

-

3,3077

-

2,5793

-

-

-

-

*DF

3,5410

3,5410

2,8660

2,8660

-

3,6808

-

2,6900

2,6000

-

-

-

ES

3,3893

3,3893

2,7980

2,7980

-

2,7942

2,2542

2,7182

1,8973

-

-

-

GO

3,4480

3,4480

2,8829

2,8829

-

3,3846

-

2,3185

-

-

-

-

MA

3,4090

3,4090

2,7890

2,7890

-

3,7520

-

2,7780

-

-

-

-

*MG

3,5013

4,2765

3,0094

2,8631

2,8485

2,8485

4,1900

2,3840

-

-

-

-

*MS

3,3298

4,4050

2,9310

3,0470

-

-

2,8210

2,2794

-

-

-

-

*MT

3,4620

4,1074

3,3291

3,1259

4,5500

4,5500

3,6075

2,2196

2,5151

1,9700

-

-

PA

3,3990

3,3990

2,9660

2,9660

-

3,6923

-

2,8300

-

-

-

-

*PB

3,2317

3,2317

2,8892

2,7611

-

3,2550

2,2956

2,3973

2,0961

-

1,7339

1,7339

*PE

3,4350

3,4350

2,8320

2,7700

3,4208

3,4208

-

2,4730

-

-

-

-

*PI

3,2700

3,2700

2,8676

2,8676

-

3,6299

2,5781

2,6537

-

-

-

-

PR

3,2750

3,2750

2,7570

2,7570

-

3,6710

-

2,1890

-

-

-

-

*RJ

3,5210

3,5210

2,7810

2,7810

-

3,6962

1,5960

2,6550

2,1896

-

-

-

*RN

3,3110

3,3110

3,0120

2,7620

3,6738

3,6738

-

2,6270

2,0370

-

1,6687

1,6687

RO

3,5680

3,5680

3,0700

3,0700

-

3,9908

-

2,7260

-

-

2,7867

-

RR

3,5300

3,5300

3,1000

3,1000

-

3,7989

7,3950

2,9000

-

-

-

-

RS

-

-

-

-

-

-

-

2,4201

1,9789

-

-

-

*SC

3,3300

3,3300

2,7600

2,7600

3,6200

3,6200

-

2,4900

2,1200

-

-

-

SE

3,3523

3,3523

2,9001

2,9001

-

3,3750

2,5120

2,5834

1,9353

-

-

-

*SP

3,1230

3,1230

2,8760

2,7190

3,4162

3,1679

-

1,9440

-

-

-

-

TO

3,4400

3,4400

2,8100

2,8100

-

4,3100

3,7300

2,5500

-

-

-

-




 MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

** RETIFICAÇAO
Publicado no DOU de 29.07.15

RETIFICAÇÃO

No Ato COTEPE/PMPF nº 14, de 23 de julho de 2015, publicado no DOU de 24 de julho de 2015, Seção 1, página 16, na linha referente ao estado do Espírito Santo:

onde se lê:
“ (...)

ES

3,3893

3,3893

2,7980

2,7980

-

2,7942

2,2542

2,7182

1,8973

-

-

-

*MS

3,3298

4,4050

2,9310

3,0470

-

-

2,8210

2,2794

-

-

-

-

 (...)”;
leia-se:
“ (...)

*ES

3,4517

3,4517

2,7989

2,7989

-

2,7942

2,2542

2,6744

1,8973

-

-

-

*MS

3,3298

4,4050

3,0470

2,9310

3,8627

3,8627

2,8210

2,2794

2,1734

-

-

-

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

 

 

Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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