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ATO COTEPE/PMPF Nº 16, DE 23 DE AGOSTO DE 2017

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

ATO COTEPE/PMPF Nº 16, DE 23 DE AGOSTO DE 2017
PUBLICADO NO DOU DE 24.08.17

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e considerando o disposto nos Convênios ICMS 138/06, de 15 de dezembro de 2006 e 110/07, de 28 de setembro de 2007, respectivamente, divulga que as unidades federadas indicadas na tabela a seguir adotarão, a partir de 1º de setembro de 2017, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos nos convênios supra:

 

PREÇO MÉDIO PONDERADO AO   CONSUMIDOR FINAL

UF

GAC

GAP

DIESEL S10

ÓLEO DIESEL

GLP (P13)

GLP

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ kg)

(R$/ kg)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

AC

4,3810

4,3810

3,9209

3,8301

5,1252

5,1252

-

3,6801

-

-

-

-

*AL

3,9280

3,9280

3,0770

3,1250

-

3,9520

2,3200

3,1930

2,4870

-

-

-

*AM

4,2313

4,2313

3,2704

3,1646

-

4,4195

-

3,1578

-

-

-

-

*AP

3,7000

3,7000

4,0060

3,4710

4,6323

4,6323

-

3,8700

-

-

-

-

BA

3,9900

4,1900

3,3600

3,1600

4,0700

4,6500

-

3,2010

2,4400

-

-

-

*CE

3,8300

3,8300

3,1700

3,1300

4,0961

4,0961

-

3,1500

-

-

-

-

*DF

3,9900

5,2460

3,5040

3,3770

4,6177

4,6177

-

3,2060

3,2990

-

-

-

ES

3,8445

3,8445

3,1552

3,1552

3,8587

3,8587

-

2,3997

3,2645

2,0622

-

-

*GO

3,9876

5,4100

3,2951

3,1540

4,4754

4,4754

-

2,7967

-

-

-

-

MA

3,5670

4,5610

3,1250

3,0050

-

4,1500

-

3,2910

-

-

-

-

MG

4,0243

5,1361

3,3412

3,1992

4,5369

4,5369

4,1900

3,1496

-

-

-

-

*MS

3,8277

5,2953

3,5557

3,4408

4,9956

4,9956

2,2803

2,9710

2,3639

-

-

-

*MT

3,9618

5,3195

3,5880

3,4858

6,4303

6,4303

3,0313

2,4730

2,6641

2,1300

-

-

PA

3,8360

3,8360

3,2960

3,2080

3,8915

3,8915

-

3,5470

-

-

-

-

PB

3,8378

5,8050

3,1613

3,0477

-

3,5714

2,3246

3,1770

2,5460

-

1,4813

1,4813

*PE

3,9900

3,9900

3,0790

2,9860

3,7862

3,7862

-

3,0490

-

-

-

-

*PI

3,8005

3,8005

3,2763

3,1655

4,8187

4,8187

2,2772

3,2227

-

-

-

-

PR

3,8100

4,9400

3,0400

2,8900

4,5000

4,5000

-

2,7300

-

-

-

-

RJ

4,0140

4,3666

3,3430

3,1700

-

4,4014

2,4456

3,5090

2,1550

-

-

-

*RN

3,8220

6,2900

3,2760

3,1080

4,1562

4,1562

-

3,2260

2,7380

-

1,6900

1,6900

*RO

3,8860

3,8860

3,3830

3,2840

-

4,9831

-

3,3650

-

-

2,9656

-

RR

3,8000

3,8400

3,3100

3,2400

5,1500

5,8300

4,6000

3,7800

-

-

-

-

*RS

3,9438

5,3746

3,1499

3,0256

4,2569

5,4282

-

3,5642

2,6918

-

-

-

*SC

3,7100

4,7700

3,0800

2,9500

4,4200

4,4200

-

3,1400

1,9500

-

-

-

SE

3,7985

3,9900

3,3250

3,2504

4,7740

4,7740

2,0530

3,3206

2,6200

-

-

-

*SP

3,5400

3,5400

3,1810

3,0090

4,3777

4,5456

-

2,3900

-

-

-

-

TO

3,8800

5,6500

2,9100

2,8700

5,2500

5,2500

3,7300

3,1800

-

-

-

-



* PMPF alterados pelo presente ATO COTEPE.
 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

 MINISTÉRIO DA FAZENDA

SECRETARIA-EXECUTIVA

CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ

 

Publicado no DOU 31.08.2017

 

RETIFICAÇÃO

 

            No Ato COTEPE/PMPF nº 16, de 23 de agosto de 2017, publicado no DOU de 24 de agosto de 2017, Seção 1, páginas 34 e 35, na linha referente ao Estado do Espírito Santo:

 

onde se lê:

 

ES

3,8445

3,8445

3,1552

3,1552

3,8587

3,8587

-

2,3997

3,2645

2,0622

-

-

 

leia-se:

 

ES

3,8445

3,8445

3,1552

3,1552

3,8587

3,8587

2,3997

3,2645

2,0622

-

-

-

 

 

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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