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ATO COTEPE/PMPF Nº 11, DE 8 DE JUNHO DE 2015

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

 

Publicado no DOU de 10.06.15

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e considerando o disposto nos Convênios ICMS 138/06, de 15 de dezembro de 2006 e 110/07, de 28 de setembro de 2007, respectivamente, divulga que as unidades federadas indicadas na tabela a seguir, adotarão, a partir de 16 de junho de 2015, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos nos convênios supra:

 PREÇO MÉDIO PONDERADO AO CONSUMIDOR FINAL
UF

GASOLINA C

DIESEL

GLP (P13)

GLP

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ kg)

(R$/ kg)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

AC

3,8165

3,3452

-

4,0753

2,0000

3,0368

-

-

-

-

AL

3,2740

2,7800

-

3,3630

1,8320

2,5440

2,0920

-

-

-

AM

3,6119

2,9518

-

3,6385

-

2,7643

-

-

-

-

AP

3,1910

2,8250

-

4,2046

-

2,9000

-

-

-

-

BA

3,4700

-

-

-

-

2,5400

1,9900

-

-

-

CE

3,2500

2,7710

-

3,3077

-

2,5571

-

-

-

-

*DF

3,5460

2,8670

-

3,6654

-

2,6920

2,6000

-

-

-

ES

3,3893

2,7980

-

2,7942

2,2542

2,7182

1,8973

-

-

-

GO

3,4700

2,8829

-

3,3846

-

2,3500

-

-

-

-

MA

3,4090

2,7890

-

3,7520

-

2,7780

-

-

-

-

MG

3,4991

2,8664

-

2,8485

2,3000

2,3840

-

-

-

-

MS

3,5169

3,1599

-

3,8627

2,7416

2,4355

1,5990

-

-

-

MT

3,4620

3,1259

-

4,5500

3,6075

2,2196

2,5151

1,9700

-

-

PA

3,3990

2,9660

-

3,6923

-

2,8300

-

-

-

-

*PB

3,2240

2,7938

-

3,2609

2,1858

2,3465

2,0217

-

1,7716

1,7716

PE

3,3810

2,8138

-

3,5400

-

2,4070

-

-

-

-

PI

3,2700

2,8591

-

3,6286

2,4111

2,6824

-

-

-

-

PR

3,2750

2,7570

-

3,6310

-

2,2330

-

-

-

-

*RJ

3,5384

2,7865

-

3,5798

1,5960

2,7049

2,0149

-

-

-

RN

3,3110

2,8017

-

3,6738

-

2,6270

2,0370

-

1,6687

1,6687

RO

3,5680

3,0700

-

3,9908

-

2,7260

-

-

2,7867

-

RR

3,5300

3,1000

-

3,7989

7,3950

2,9000

-

-

-

-

RS

-

-

-

-

-

2,4201

1,9789

-

-

-

SC

3,3300

2,7600

3,5300

3,5300

-

2,6100

2,1200

-

-

-

SE

3,3523

2,9001

-

3,3750

2,5120

2,5834

1,9353

-

-

-

*SP

3,1410

2,7615

3,4100

3,0661

-

1,9960

-

-

-

-

TO

3,4400

2,8100

-

4,3100

3,7300

2,5500

-

-

-

-

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 * PMPF alterados pelo presente ATO COTEPE.

 MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

 

 

Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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