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ATO COTEPE/PMPF Nº 12, DE 22 DE JUNHO DE 2017

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

ATO COTEPE/PMPF Nº 12, DE 22 DE JUNHO DE 2017
PUBLICADO NO DOU DE 23.06.17

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e considerando o disposto nos Convênios ICMS 138/06, de 15 de dezembro de 2006 e 110/07, de 28 de setembro de 2007, respectivamente, divulga que as unidades federadas indicadas na tabela a seguir adotarão, a partir de 1º de julho de 2017, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos nos convênios supra:

PREÇO MÉDIO PONDERADO AO   CONSUMIDOR FINAL

UF

GAC

GAP

DIESEL S10

ÓLEO DIESEL

GLP (P13)

GLP

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ kg)

(R$/ kg)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

*AC

4,1566

4,1566

3,7721

3,6891

5,0359

5,0359

-

3,6292

-

-

-

-

*AL

3,7880

3,7880

3,1290

3,0150

-

4,1120

2,3200

3,2300

2,6230

-

-

-

*AM

3,5366

3,5366

3,1520

3,0051

-

4,4410

-

3,1548

-

-

-

-

AP

3,5990

3,5990

4,0250

3,5320

5,6323

5,6323

-

3,8700

-

-

-

-

BA

3,8900

4,0900

3,3600

3,1600

4,0700

4,6500

-

3,2010

2,4400

-

-

-

CE

3,8300

3,8300

3,1700

3,1300

3,9880

3,9880

-

3,1500

-

-

-

-

*DF

3,5590

4,9410

3,4110

3,2680

4,5939

4,5939

-

3,2200

3,2990

-

-

-

ES

3,6367

3,6367

2,9911

2,9911

3,8587

3,8587

2,3997

3,0798

2,0622

-

-

-

GO

3,7380

5,4100

3,2450

3,1050

4,4754

4,4754

-

2,7520

-

-

-

-

MA

3,6140

4,5610

3,2170

3,1300

-

4,2200

-

3,3720

-

-

-

-

MG

4,0243

5,1361

3,3412

3,1992

4,5369

4,5369

4,1900

3,1496

-

-

-

-

*MS

3,5825

4,9118

3,4298

3,3109

4,9122

4,9122

2,1483

2,9270

2,3613

-

-

-

*MT

3,7495

5,0609

3,5006

3,3624

6,1656

6,1656

3,0313

2,3928

2,6641

2,1300

-

-

PA

4,0430

4,0430

3,4520

3,3810

3,8915

3,8915

-

3,8010

-

-

-

-

PB

3,8378

5,8050

3,1613

3,0477

-

3,5714

2,3246

3,1770

2,5460

-

1,4813

1,4813

PE

3,6880

3,6880

3,0330

2,9880

3,8600

3,8600

-

2,9270

-

-

-

-

*PI

3,5966

3,5966

3,1069

3,0018

4,8965

4,8965

2,5633

3,1571

-

-

-

-

PR

3,4900

4,9400

2,9400

2,8000

4,5000

4,5000

-

2,6300

-

-

-

-

RJ

4,0140

4,3666

3,3430

3,1700

-

4,4014

2,4456

3,5090

2,1550

-

-

-

RN

3,7430

5,5700

3,1980

3,0580

4,2646

4,2646

-

3,1660

2,4680

-

1,6900

1,6900

*RO

3,7870

3,7870

3,3160

3,2010

-

4,9790

-

3,4720

-

-

2,9656

-

*RR

3,7600

3,8300

3,3200

3,2700

5,1500

5,8300

4,6000

3,6900

-

-

-

-

*RS

3,7450

5,0966

3,0581

2,9200

4,6648

5,1813

-

3,5148

2,6928

-

-

-

SC

3,5900

4,7700

3,0400

2,8800

4,3200

4,3200

-

3,1400

1,9500

-

-

-

SE

3,5540

3,9800

3,0970

2,9410

4,7110

4,7110

2,1930

3,1130

2,4920

-

-

-

*SP

3,3740

3,3740

3,0690

2,9050

4,2362

4,5717

-

2,3170

-

-

-

-

TO

3,6900

5,5000

2,8300

2,7500

5,2500

5,2500

3,7300

3,2800

-

-

-

-



* PMPF alterados pelo presente ATO COTEPE. 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEXEIRA

 Publicado no DOU de 27.06.17

RETIFICAÇÃO 

            No Ato COTEPE/PMPF nº 12, de 22 de junho de 2017, publicado no DOU de 23 de junho de 2017, Seção 1, página 25, nas linhas referentes aos Estados do Maranhão e São Paulo:
 

onde se lê:
 

“ (...)

MA

3,6140

4,5610

3,2170

3,1300

-

4,2200

-

3,3720

-

-

-

-

*SP

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(...)”;
 

leia-se: 
 

“ (...)

*MA

3,4950

4,5610

3,0620

2,9680

-

4,2200

-

3,2590

-

-

-

-

SP

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(...)”. 
 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

 

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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