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ATO COTEPE/PMPF Nº 3, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2017

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

ATO COTEPE/PMPF Nº 3, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2017
PUBLICADO NO DOU DE 10.02.17

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de
combustíveis



O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e considerando o disposto nos Convênios ICMS 138/06, de 15 de dezembro de 2006 e 110/07, de 28 de setembro de 2007, respectivamente, divulga que as unidades federadas indicadas na tabela a seguir adotarão, a partir de 16 de fevereiro de 2017, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos nos convênios supra:

PREÇO MÉDIO   PONDERADO AO CONSUMIDOR FINAL

UF

GAC

GAP

DIESEL S10

ÓLEO DIESEL

GLP (P13)

GLP

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ kg)

(R$/ kg)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

*AC

4,3083

4,3083

3,8738

3,7847

4,7541

4,7541

-

3,7238

-

-

-

-

*AL

3,7240

3,7240

3,1920

3,0950

-

4,0830

2,3200

3,1200

2,2570

-

-

-

AM

3,9982

3,9982

3,3260

3,2204

-

4,1313

-

3,4233

-

-

-

-

AP

3,6990

3,6990

4,0420

3,6000

5,1277

5,1277

-

3,7200

-

-

-

-

BA

3,8900

4,0900

3,3600

3,1600

3,8500

4,3900

-

3,2010

2,4400

-

-

-

CE

3,8300

3,8300

3,1700

3,1300

3,9880

3,9880

-

3,1500

-

-

-

-

*DF

3,7930

5,1740

3,5090

3,3370

4,5077

4,5077

-

3,4950

3,2990

-

-

-

ES

3,6367

3,6367

2,9911

2,9911

3,8587

3,8587

2,3997

3,0798

2,0622

-

-

-

GO

3,9023

5,4100

3,3092

3,1322

4,3954

4,3954

-

2,9615

-

-

-

-

*MA

3,6140

3,7745

3,1300

3,2170

-

4,1815

-

3,3720

-

-

-

-

MG

4,0243

5,1361

3,3412

3,1992

4,5369

4,5369

4,1900

3,1496

-

-

-

-

MS

3,7746

5,0270

3,5485

3,4050

4,6343

4,6343

2,3560

3,1723

2,3666

-

-

-

*MT

3,8369

5,0609

3,5006

3,3281

5,8254

5,8254

2,8278

2,7817

2,6641

2,1300

-

-

PA

4,1040

4,1040

3,5050

3,4010

3,8915

3,8915

-

3,7520

-

-

-

-

*PB

3,8378

5,8050

3,1613

3,0477

-

3,5714

2,3246

3,1770

2,5460

-

1,4813

1,4813

PE

3,6880

3,6880

3,0330

2,9880

3,8600

3,8600

-

2,9270

-

-

-

-

PI

3,6818

3,6818

3,3014

3,1897

4,1851

4,1851

2,4910

3,0376

-

-

-

-

PR

3,6800

4,7800

3,0400

2,9300

4,4500

4,4500

-

2,9200

-

-

-

-

*RJ

4,0290

4,3787

3,3530

3,1550

-

4,4835

2,4456

3,5350

2,0830

-

-

-

RN

3,9100

5,5700

3,3370

3,1700

4,3238

4,3238

-

3,2490

2,5290

-

1,6900

1,6900

RO

4,0500

4,0500

3,4730

3,3730

-

4,7540

-

3,4920

-

-

2,9656

-

RR

3,8900

3,9400

3,4200

3,3300

4,8900

5,1000

4,6000

3,7600

-

-

-

-

RS

3,8599

5,0000

3,1171

2,9504

4,1917

4,3357

-

3,2914

2,6563

-

-

-

SC

3,7600

4,6700

3,1500

3,0500

4,2200

4,2200

-

3,4400

2,1400

-

-

-

SE

3,6900

4,8900

3,1440

2,9874

4,4720

4,4720

2,4076

3,1000

2,3530

-

-

-

*SP

3,6280

3,6280

3,1750

3,0300

4,0723

4,5871

-

2,7920

-

-

-

-

TO

3,8800

5,5000

3,0900

3,0200

5,0400

5,0400

3,7300

3,4400

-

-

-

-



* PMPF alterados pelo presente ATO COTEPE.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

 

 MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA-EXECUTIVA

CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ

 

Publicado no DOU de 13.02.17

 

RETIFICAÇÃO
 

            No Ato COTEPE/PMPF nº 3, de 8 de fevereiro de 2017, publicado no DOU de 9 de fevereiro de 2017, Seção 1, página 31, na linha referente ao Estado do Maranhão:
 

onde se lê:
 

“ (...)

*MA

3,6140

3,7745

3,1300

3,2170

-

4,1815

-

3,3720

-

-

-

-

(...)”;
 

leia-se: 
 

“ (...)

*MA

3,6140

3,7745

3,2170

3,1300

-

4,1815

-

3,3720

-

-

-

-

(...)”. 

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

 

 

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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