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ATO COTEPE/PMPF Nº 8, DE 22 DE ABRIL DE 2016

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

ATO COTEPE/PMPF Nº 8, DE 22 DE ABRIL DE 2016
PUBLICADO NO DOU DE 25.04.16

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e considerando o disposto nos Convênios ICMS 138/06, de 15 de dezembro de 2006 e 110/07, de 28 de setembro de 2007, respectivamente, divulga que as unidades federadas indicadas na tabela a seguir adotarão, a partir de 1º de maio de 2016, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos nos convênios supra:

PREÇO MÉDIO PONDERADO AO   CONSUMIDOR FINAL

UF

GAC

GAP

DIESEL S10

ÓLEO DIESEL

GLP (P13)

GLP

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ kg)

(R$/ kg)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

AC

4,0341

4,0341

3,5719

3,4867

4,4898

4,4898

2,9583

3,0088

-

-

-

-

*AL

3,8120

3,8120

3,1520

3,0260

-

4,0910

2,3200

3,4140

2,3200

-

-

-

*AM

3,8824

3,8824

3,2470

3,1703

-

3,9761

-

3,4504

-

-

-

-

AP

3,5910

3,5910

3,9810

3,5260

5,2177

5,2177

-

3,2450

-

-

-

-

BA

3,8000

3,9400

3,3600

3,1600

3,8361

4,2800

-

3,2010

2,4400

-

-

-

*CE

3,8300

3,8300

3,1700

3,1300

3,9880

3,9880

-

3,1500

-

-

-

-

*DF

3,8470

4,9770

3,3790

3,1560

4,3724

4,3724

-

3,4910

3,2900

-

-

-

ES

3,5248

3,5248

2,9186

2,9186

-

3,8587

2,3997

2,8108

2,0622

-

-

-

GO

3,8733

5,0889

3,1674

3,0034

4,1923

4,1923

-

2,9273

-

-

-

-

*MA

3,6140

3,7745

3,1750

3,0810

-

4,1810

-

3,3630

-

-

-

-

MG

3,9058

4,9519

3,1765

3,0712

2,8485

2,8485

4,1900

3,0618

-

-

-

-

*MS

3,6582

4,8766

3,4063

3,2508

4,5704

4,5704

2,3456

3,0014

2,3605

-

-

-

MT

3,8369

4,6990

3,5006

3,3281

5,6244

5,6244

2,5846

2,7997

2,5281

2,1300

-

-

PA

3,8240

3,8240

3,2480

3,2100

-

3,8915

-

3,2710

-

-

-

-

PB

3,8378

5,8050

3,1613

3,0477

-

3,5714

1,8742

3,1770

2,5460

-

0,8928

0,8928

*PE

3,7550

3,7550

3,0480

3,0280

3,6054

3,6054

-

3,0690

-

-

-

-

*PI

3,7661

3,7661

3,2915

3,1802

4,2776

4,2776

2,2462

3,3730

-

-

-

-

PR

3,7000

4,7890

2,9590

2,8700

4,4000

4,4000

-

2,7800

-

-

-

-

*RJ

3,9350

4,2964

3,2290

3,0550

-

4,0423

1,5960

3,4490

2,1170

-

-

-

*RN

3,8920

5,5700

3,3190

3,1480

4,3138

4,3138

-

3,3370

2,5170

-

1,6900

1,6900

*RO

3,9270

3,9270

3,4200

3,3070

-

4,5350

-

3,5410

-

-

2,9656

-

RR

3,9300

3,9500

3,3500

3,2600

4,3200

5,1000

7,3950

3,6900

-

-

-

-

*RS

3,9932

4,9188

3,1827

3,0504

4,1917

4,6002

-

3,5659

2,6162

-

-

-

SC

3,5800

4,7600

3,0500

2,9500

4,0300

4,0300

-

3,2200

2,2200

-

-

-

SE

3,7070

3,8280

3,1620

2,9640

-

4,0870

2,3205

2,9950

2,2870

-

-

-

*SP

3,5420

3,5420

3,0680

2,9180

3,9115

3,9990

-

2,6070

-

-

-

-

*TO

3,9150

5,5000

3,0600

2,9600

5,2200

5,2200

3,7300

3,3700

-

-

-

-

* PMPF alterados pelo presente ATO COTEPE.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

 

MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA-EXECUTIVA
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ

 Publicado no DOU de 29.04.16


RETIFICAÇÃO

 

            No Ato COTEPE/PMPF nº 8, de 22 de abril de 2016, publicado no DOU de 25 de abril de 2016, Seção 1, página 18, na linha referente ao Estado de Goiás:

 
onde se lê:
“ (...)

*GO

3,8733

5,0889

3,1674

3,0034

4,1923

4,1923

-

2,9273

-

-

-

-

(...)”;
leia-se:
“ (...)

*GO

3,8733

5,1308

3,1674

3,0034

4,1923

4,1923

-

2,8996

-

-

-

-

(...)”. 



 MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA 

 

 

Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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