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ATO COTEPE/PMPF Nº 5, DE 8 DE MARÇO DE 2016

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

ATO COTEPE/PMPF Nº 05, DE 8 DE MARÇO DE 2016
PUBLICADO NO DOU DE 09.03.16

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e considerando o disposto nos Convênios ICMS 138/06, de 15 de dezembro de 2006 e 110/07, de 28 de setembro de 2007, respectivamente, divulga que as unidades federadas indicadas na tabela a seguir adotarão, a partir de 16 de março de 2016, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos nos convênios supra:

PREÇO MÉDIO   PONDERADO AO CONSUMIDOR FINAL

UF

GAC

GAP

DIESEL S10

ÓLEO DIESEL

GLP (P13)

GLP

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ kg)

(R$/ kg)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

AC

4,0341

4,0341

3,5719

3,4867

4,4898

4,4898

2,9583

3,0088

-

-

-

-

*AL

3,7490

3,7490

3,1200

2,9950

-

4,1900

2,3200

3,1770

2,3200

-

-

-

AM

3,9065

3,9065

3,2920

3,1541

-

3,9885

-

3,3646

-

-

-

-

AP

3,6100

3,6100

3,7790

3,3530

5,2223

5,2223

-

3,0500

-

-

-

-

BA

3,8000

3,9400

3,3600

3,1600

3,8361

3,7431

-

2,8500

2,4400

-

-

-

CE

3,5500

3,5500

3,0500

3,0000

3,7590

3,7590

-

2,5793

-

-

-

-

*DF

3,9010

5,0310

3,4070

3,2010

4,5485

4,5485

-

3,5160

3,2900

-

-

-

ES

3,5248

3,5248

2,9186

2,9186

-

3,8587

2,3997

2,8108

2,0622

-

-

-

*GO

3,8733

5,0889

3,1795

3,0201

4,1923

4,1923

-

2,9486

-

-

-

-

*MA

3,5980

3,7484

3,1620

3,0580

-

4,1810

-

3,2490

-

-

-

-

MG

3,8405

4,8495

3,1428

3,0393

2,8485

2,8485

4,1900

2,9848

-

-

-

-

MS

3,6701

4,8047

3,3963

3,2684

4,7459

4,7459

2,2730

2,9802

2,3507

-

-

-

*MT

3,8369

4,6990

3,5006

3,3281

5,6244

5,6244

2,5846

2,7997

2,5281

2,1300

-

-

PA

3,8240

3,8240

3,2480

3,2100

-

3,8915

-

3,2710

-

-

-

-

*PB

3,8259

5,7700

3,1515

3,0450

-

3,5435

1,8275

3,0764

2,5003

-

0,8352

0,8352

PE

3,7340

3,7340

3,0450

3,0140

3,6254

3,6254

-

2,9160

-

-

-

-

*PI

3,7766

3,7766

3,2990

3,2130

4,3185

4,3185

1,9937

3,3453

-

-

-

-

PR

3,6280

4,7890

2,9590

2,8540

4,3000

4,3000

-

2,7800

-

-

-

-

*RJ

3,8720

4,1811

3,1570

3,0050

-

4,0261

1,5960

3,3250

2,0590

-

-

-

RN

3,9090

5,5700

3,3218

3,0819

4,2465

4,2465

-

3,0850

2,4560

-

1,6900

1,6900

RO

3,9270

3,9270

3,4200

3,3240

-

4,6070

-

3,2680

-

-

2,9656

-

RR

3,8700

3,9100

3,3000

3,2000

4,3200

5,1000

7,3950

3,6200

-

-

-

-

RS

-

-

-

-

-

-

-

3,5659

2,6162

-

-

-

SC

3,5400

4,7600

3,0500

2,9500

4,0300

4,0300

-

3,1400

2,2200

-

-

-

SE

3,7070

3,8280

3,1620

2,9640

-

4,0870

2,3205

2,9950

2,2870

-

-

-

*SP

3,5510

3,5510

3,0720

2,9280

3,9592

4,0573

-

2,7000

-

-

-

-

*TO

3,9100

5,5000

3,0800

2,9800

5,2200

5,2200

3,7300

3,3300

-

-

-

-

* PMPF alterados pelo presente ATO COTEPE.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA-EXECUTIVA
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ

 

 Publicado no DOU de 11.03.16

 RETIFICAÇÃO
 

            No Ato COTEPE/PMPF nº 5, de 8 de março de 2016, publicado no DOU de 9 de março de 2016, Seção 1, página 85, na linha referente ao Estado de Roraima:


onde se lê:
“ (...)

RR

3,8700

3,9100

3,3000

3,2000

4,3200

5,1000

7,3950

3,6200

-

-

-

-

(...)”;

leia-se:
“ (...)

*RR

3,9300

3,9500

3,3500

3,2600

4,3200

5,1000

7,3950

3,6900

-

-

-

-

(...)”.
 

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA 

 

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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