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ATO COTEPE/PMPF Nº 28, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

ATO COTEPE/PMPF Nº 28, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026
PUBLICADO NO DOU DE 09.10.2026

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.000937/2026-71, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir do dia 16 de outubro de 2026, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:

ITEM

UF

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

1

AC

-

4,9363

-

-

-

-

2

AL

3,4910

**5,0530

*4,4902

-

-

-

3

AM

-

**4,9847

3,3810

1,8336

-

-

4

AP

-

5,8100

-

-

-

-

5

BA

-

4,5900

3,6940

-

-

-

6

CE

-

4,9850

5,1334

-

-

-

7

DF

-

**4,4000

6,7800

-

-

-

8

ES

-

*4,6989

*4,4925 

-

-

-

9

GO

-

4,0929

-

-

-

-

10

MA

-

4,9900

-

-

-

-

11

MG

8,0232

4,2808

5,1447

-

-

-

12

MS

6,9523

3,9505

4,5776

-

-

-

13

MT

7,1276

3,7943

3,8069

3,6700

-

-

14

PA

-

4,5793

-

-

-

-

15

PB

*6,2987

**4,5913

*5,0607

-

4,9389

4,9389

16

PE

-

4,8900

-

-

-

-

17

PI

5,6800

4,6400

-

-

-

-

18

PR

-

4,0351

4,7651

-

-

-

19

RJ

2,4456

4,7200

4,4800

-

-

-

20

RN

-

5,2500

5,0300

-

-

-

21

RO

-

**5,0250

-

-

4,0864

-

22

RR

8,2200

5,3500

-

-

-

-

23

RS

-

4,2493

5,3458

-

-

-

24

SC

-

4,2957

­4,7648

-

-

-

25

SE

7,4090

5,2590

4,8090

-

-

-

26

SP

-

3,7700

-

-

-

-

27

TO

9,8200

4,9600

-

-

-

-


Notas Explicativas:

a) * valores alterados de PMPF;

b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.
 
RENATA LARISSA SILVESTRE

 

 

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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