Skip to content

ATO COTEPE/PMPF Nº 26, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

ATO COTEPE/PMPF Nº 26, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026
PUBLICADO NO DOU DE 25.09.2026

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.000889/2026-11, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir do dia 1º de outubro de 2026, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:

ITEM

UF

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

1

AC

-

**4,9363

-

-

-

-

2

AL

3,4910

5,1155

4,5764

-

-

-

3

AM

-

*5,1620

*3,3810

*1,8336

-

-

4

AP

-

5,8100

-

-

-

-

5

BA

-

4,5900

3,6940

-

-

-

6

CE

-

4,9850

5,1334

-

-

-

7

DF

-

*4,4600

6,7800

-

-

-

8

ES

-

**4,6593

*4,4795 

-

-

-

9

GO

-

*4,0929

-

-

-

-

10

MA

-

**4,9900

-

-

-

-

11

MG

*8,0232

*4,2808

*5,1447

-

-

-

12

MS

*6,9523

*3,9505

*4,5776

-

-

-

13

MT

**7,1276

3,7943

**3,8069

3,6700

-

-

14

PA

-

4,5793

-

-

-

-

15

PB

*6,2783

**4,6475

**5,0573

-

4,9389

4,9389

16

PE

-

**4,8900

-

-

-

-

17

PI

5,6800

4,6400

-

-

-

-

18

PR

-

*4,0351

*4,7651

-

-

-

19

RJ

2,4456

*4,7200

**4,4800

-

-

-

20

RN

-

5,2500

5,0300

-

-

-

21

RO

-

5,0790

-

-

4,0864

-

22

RR

*8,2200

**5,3500

-

-

-

-

23

RS

-

**4,2493

*5,3458

-

-

-

24

SC

-

**4,2957

­**4,7648

-

-

-

25

SE

*7,4090

**5,2590

*4,8090

-

-

-

26

SP

-

*3,7700

-

-

-

-

27

TO

*9,8200

**4,9600

-

-

-

-

Notas Explicativas:

a) * valores alterados de PMPF;

b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

ALTERADO PELO ATO COTEPE/PMPF Nº 27/2026

Altera o Ato COTEPE/PMPF nº 26, de 24 de setembro de 2026, que divulga o Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007; e

CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado de Alagoas, recebida por meio de mensagem eletrônica no dia 25.09.2026, registrada no processo SEI nº 12004.000889/2026-11, torna público:

Art. 1º O item 2 do Ato COTEPE/PMPF Nº 26, de 24 de setembro de 2026, publicado no Diário Oficial da União de 25 de setembro de 2026, referente ao Estado de Alagoas, passa a vigorar com a seguinte redação:

 “

ITEM

UF

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

2

AL

3,4910

**5,0924

**4,4631

-

-

-

”.
Notas Explicativas:

a) * valores alterados de PMPF;

b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

 

 

 

 

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

Voltar ao topo