Skip to content

ATO COTEPE/PMPF Nº 18, DE 7 DE AGOSTO DE 2025

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

ATO COTEPE/PMPF Nº 18, DE 7 DE AGOSTO DE 2025
PUBLICADO NO DOU DE 08.08.2025

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.000715/2025-78, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 16 de agosto de 2025, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:

ITEM

UF

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

1

AC

-

5,2391

-

-

-

-

2

AL

3,4910

5,2673

4,8707

-

-

-

3

AM

-

**5,4449

**3,1631

1,8343

-

-

4

AP

-

5,3700

-

-

-

-

5

BA

-

4,5900

3,6940

-

-

-

6

CE

-

5,3040

5,1334

-

-

-

7

DF

-

**4,5200

6,7800

-

-

-

8

ES

-

*4,5158

*4,3600

-

-

-

9

GO

-

3,9814

-

-

-

-

10

MA

-

*4,7600

-

-

-

-

11

MG

5,2569

4,3749

5,0212

-

-

-

12

MS

5,0262

4,0396

4,4837

-

-

-

13

MT

6,8451

4,0763

4,0497

3,6700

-

-

14

PA

-

4,8124

-

-

-

-

15

PB

**4,4149

**4,5256

**5,0544

-

4,9389

4,9389

16

PE

-

**4,7100

-

-

-

-

17

PI

5,6800

4,6400

-

-

-

-

18

PR

-

4,3969

4,7430

-

-

-

19

RJ

2,4456

**4,4200

**4,5500

-

-

-

20

RN

-

5,0300

4,8200

-

-

-

21

RO

-

5,0870

-

-

4,0864

-

22

RR

6,7650

5,1390

-

-

-

-

23

RS

-

4,6767

4,8920

-

-

-

24

SC

-

4,5964

­4,9961

-

-

-

25

SE

*4,5850

*4,9220

*4,9810

-

-

-

26

SP

-

3,9600

-

-

-

-

27

TO

7,3100

4,7400

-

-

-

-


Notas Explicativas:

a) * valores alterados de PMPF;

b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

 

 

 

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

Voltar ao topo