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ATO COTEPE/PMPF Nº 12, DE 22 DE MAIO DE 2025

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

ATO COTEPE/PMPF Nº 12, DE 22 DE MAIO DE 2025
PUBLICADO NO DOE EM 23.05.2025

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.000488/2025-81, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1º de junho de 2025, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:   

ITEM

UF

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

1

AC

-

**5,3514

-

-

-

-

2

AL

3,4910

**5,1903

**4,8908

-

-

-

3

AM

-

5,4528

*3,6586

*2,0473

-

-

4

AP

-

**5,3700

-

-

-

-

5

BA

-

4,5900

3,6940

-

-

-

6

CE

-

5,3040

5,1334

-

-

-

7

DF

-

*4,8400

6,7800

-

-

-

8

ES

-

**4,5740

*4,3689

-

-

-

9

GO

-

*4,3296

-

-

-

-

10

MA

-

**4,6800

-

-

-

-

11

MG

**5,4251

**4,4956

5,0090

-

-

-

12

MS

**5,1942

*4,1734

**4,4951

-

-

-

13

MT

7,0784

4,2124

4,0497

3,6700

-

-

14

PA

-

4,8124

-

-

-

-

15

PB

*4,7659

**4,5568

**5,0565

-

4,9389

4,9389

16

PE

-

4,8700

-

-

-

-

17

PI

7,2000

4,4000

-

-

-

-

18

PR

-

**4,3969

**4,7430

-

-

-

19

RJ

2,4456

**4,5800

**4,6100

-

-

-

20

RN

-

5,0300

4,8200

-

-

-

21

RO

-

5,0870

-

-

4,0864

-

22

RR

6,6400

5,1600

-

-

-

-

23

RS

-

**4,6959

**4,7192

-

-

-

24

SC

-

**4,6896

­**5,1840

-

-

-

25

SE

4,8970

4,8640

4,8980

-

-

-

26

SP

-

**4,1000

-

-

-

-

27

TO

**7,3100

**4,7400

-

-

-

-

Notas Explicativas:

a) * valores alterados de PMPF;

b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

 RENATA LARISSA SILVESTRE

Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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