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ATO COTEPE/PMPF Nº 8, DE 26 DE MARÇO DE 2025

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

ATO COTEPE/PMPF Nº 8, DE 26 DE MARÇO DE 2025
PUBLICADO NO DOU DE 27.03.2025

Altera o Ato COTEPE/PMPF nº 7, de 24 de março de 2025, que divulga o Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul, recebida por meio de mensagem eletrônica no dia 25.03.2025, registrada no processo SEI nº 12004.000257/2025-77, torna público:

 

Art. 1º O item 12 do Ato COTEPE/PMPF nº 7, de 24 de março de 2025, publicado no Diário Oficial da União de 25 de março de 2025, referente ao Estado de Mato Grosso do Sul, passa a vigorar com a seguinte redação:



ITEM

UF

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

12

MS

**5,8783

**4,1982

*4,6001

-

-

-

”.
Notas Explicativas:
a) * valores alterados de PMPF;

b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.
 
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

 

 

 

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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