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ATO COTEPE/PMPF Nº 4, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

ATO COTEPE/PMPF Nº 4, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
PUBLICADO NO DOU DE 25.02.2025

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.000167/2025-86, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1º de março de 2025, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:

 

ITEM

UF

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

1

AC

-

*5,3191

-

-

-

-

2

AL

3,4910

*5,1300

 **4,9709

-

-

-

3

AM

-

*5,4602

*3,6347

*2,0268

-

-

4

AP

-

*5,5200

-

-

-

-

5

BA

-

4,5900

3,6940

-

-

-

6

CE

-

*4,9248

*5,1334

-

-

-

7

DF

-

*4,8200

6,7800

-

-

-

8

ES

-

*4,5777

**4,4855

-

-

-

9

GO

-

**4,3230

-

-

-

-

10

MA

-

*4,9100

-

-

-

-

11

MG

*6,1474

*4,5733

**4,9675

-

-

-

12

MS

*5,9148

*4,2021

**4,5992

-

-

-

13

MT

7,0784

*4,2124

3,9146

3,6700

-

-

14

PA

-

*4,8046

-

-

-

-

15

PB

*5,0686

*4,5899

**5,0860

-

4,9389

4,9389

16

PE

-

4,9400

-

-

-

-

17

PI

7,2000

4,4000

-

-

-

-

18

PR

-

*4,5745

*4,9411

-

-

-

19

RJ

2,4456

*4,6300

**4,6800

-

-

-

20

RN

-

4,4500

4,7600

-

-

-

21

RO

-

5,0870

-

-

4,0864

-

22

RR

*7,2600

*5,1300

-

-

-

-

23

RS

-

*4,7303

*4,6788

-

-

-

24

SC

-

*4,7413

­*5,2088

-

-

-

25

SE

*5,3270

*4,8580

**4,8920

-

-

-

26

SP

-

*4,1900

-

-

-

-

27

TO

*7,6500

*4,7800

-

-

-

-


 Notas Explicativas:

a) * valores alterados de PMPF;

b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

 CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

 

 

 

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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