Skip to content

ATO COTEPE/PMPF Nº 1, DE 9 DE JANEIRO DE 2025

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

ATO COTEPE/PMPF Nº 1, DE 9 DE JANEIRO DE 2025
PUBLICADO NO DOU EM 10.01.2025

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.000005/2025-48, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 16 de janeiro de 2025, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:

 

ITEM

UF

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

1

AC

-

5,0939

-

-

-

-

2

AL

3,4910

**4,7507

*5,0798

-

-

-

3

AM

-

**4,9651

3,3676

1,9543

-

-

4

AP

-

5,2900

-

-

-

-

5

BA

-

4,5900

3,6940

-

-

-

6

CE

-

4,8696

4,7906

-

-

-

7

DF

-

*4,0600

6,7800

-

-

-

8

ES

-

*4,3840

*4,7314

-

-

-

9

GO

-

4,1498

-

-

-

-

10

MA

-

4,6300

-

-

-

-

11

MG

5,4660

4,3363

5,0074

-

-

-

12

MS

5,1733

4,0017

4,6972

-

-

-

13

MT

6,4194

3,8756

3,5400

3,3000

-

-

14

PA

-

4,5905

-

-

-

-

15

PB

**4,3987

**3,9832

*5,1107

-

4,9389

4,9389

16

PE

-

4,4600

-

-

-

-

17

PI

7,2000

4,4000

-

-

-

-

18

PR

-

4,2314

4,8824

-

-

-

19

RJ

2,4456

*4,4300

**4,6900

-

-

-

20

RN

-

4,2300

4,9100

-

-

-

21

RO

-

5,0870

-

-

4,0864

-

22

RR

6,9070

4,9500

-

-

-

-

23

RS

-

4,4774

4,5964

-

-

-

24

SC

-

4,5300

­4,9100

-

-

-

25

SE

4,7220

4,3620

4,8980

-

-

-

26

SP

-

3,8900

-

-

-

-

27

TO

7,3800

4,6400

-

-

-

-


Notas Explicativas:
a) * valores alterados de PMPF;

b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

RENATA LARISSA SILVESTRE

 

 

 

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

Voltar ao topo