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ATO COTEPE/PMPF Nº 30, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

ATO COTEPE/PMPF Nº 30, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024
PUBLICADO NO DOU EM 24.12.2024
ALTERADO PELO ATO COTEPE/PMPF Nº 31, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024
PUBLICADO NO DOU EM 31.12.2024

 

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.001548/2024-00, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1º de janeiro de 2025, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:

 

ITEM

UF

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

1

AC

-

*5,0939

-

-

-

-

2

AL

3,4910

*4,8026

**5,0489

-

-

-

3

AM

-

*4,9663

*3,3676

*1,9543

-

-

4

AP

-

5,2900

-

-

-

-

5

BA

-

4,5900

3,6940

-

-

-

6

CE

-

4,8696

4,7906

-

-

-

7

DF

-

**4,0500

6,7800

-

-

-

8

ES

-

**4,3544

**4,7273

-

-

-

9

GO

-

*4,1498

-

-

-

-

10

MA

-

4,5300

-

-

-

-

11

MG

*5,4660

4,3363

**5,0074

-

-

-

12

MS

*5,1733

**4,0017

**4,6972

-

-

-

13

MT

6,4194

3,8756

3,5400

3,3000

-

-

14

PA

-

4,5905

-

-

-

-

15

PB

*4,4116

**3,9861

*5,1099

-

4,9389

4,9389

16

PE

-

*4,4600

-

-

-

-

17

PI

7,2000

4,4000

-

-

-

-

18

PR

-

*4,2314

**4,8824

-

-

-

19

RJ

2,4456

4,4000

*4,7000

-

-

-

20

RN

-

4,2300

4,9100

-

-

-

21

RO

-

5,0870

-

-

4,0864

-

22

RR

**6,9070

*4,9500

-

-

-

-

23

RS

-

*4,4774

**4,5964

-

-

-

24

SC

-

*4,5300

­**4,9100

-

-

-

25

SE

*4,7220

**4,3620

*4,8980

-

-

-

26

SP

-

3,8900

-

-

-

-

27

TO

*7,3800

*4,6400

-

-

-

-


Notas Explicativas:

a) * valores alterados de PMPF;

b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

ALTERADO PELO ATO COTEPE/PMPF Nº 30, DE DEZEMBRO DE 2024
PUBLICADO NO DOU EM 31.12.2024


O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado do Maranhão, recebida por meio de mensagem eletrônica no dia 26.12.2024, registrada no processo SEI nº 12004.001548/2024-00, torna público:
 
Art. 1º O item 10 do Ato COTEPE/PMPF nº 30, de 23 de dezembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 24 de dezembro de 2024, referente ao Estado do Maranhão, passa a vigorar com a seguinte redação:



ITEM UF

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

10

MA

-

*4,6300

-

-

-

-


”.
Notas Explicativas:

a) * valores alterados de PMPF;

b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA



















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Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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